Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 73/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

DECRETO Nº 73, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carmo da Mata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 73, de 7 de fevereiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a extensão da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, passando pelo terreno do Senhor Iran, inicia-se na coordenada 519753:7724876 e segue por 60 m até a coordenada 519813:7724893 onde tem fim a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 60 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 900 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.