Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 73/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 411.873.641,87.

DECRETO Nº 73, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 411.873.641,87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 411.873.641,87 (quatrocentos e onze milhões oitocentos e setenta e três mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 69.859.193,00 (sessenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e nove mil cento e noventa e três reais);

II - do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.0073835, firmado em 10 de outubro de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Nexa Recursos Minerais S.A, no valor de R$ 1.878.723,65 (um milhão oitocentos e setenta e oito mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos);

III - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 462.800,80 (quatrocentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais e oitenta centavos);

IV - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202539240002, indicada em 14 de novembro de 2025 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);

V - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202539240002, indicada em 14 de novembro de 2025 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 712.800,00 (setecentos e doze mil e oitocentos reais);

VI - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202527550004, indicada em 12 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Dimas Fabiano, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48564/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 5.272.512,87 (cinco milhões duzentos e setenta e dois mil quinhentos e doze reais e oitenta e sete centavos);

VIII - do saldo financeiro do acordo/ajuste nº 01/2025, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A, no valor de R$ 1.779.227,82 (um milhão setecentos e setenta e nove mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos);

IX - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202141400009, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco, para execução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$ 117.492,00 (cento e dezessete mil quatrocentos e noventa e dois reais);

X - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 313.000.000,04 (trezentos e treze milhões de reais e quatro centavos);

XI - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202139160020, indicada em 23 de setembro de 2021 pela Deputada Federal Áurea Carolina, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

XII - do saldo financeiro do convênio nº 964011/2024, firmado em 3 de julho de 2024 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 328.071,81 (trezentos e vinte e oito mil setenta e um reais e oitenta e um centavos);

XIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 964011/2024, firmado em 3 de julho de 2024 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 7.507,60 (sete mil quinhentos e sete reais e sessenta centavos);

XIV - do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.0073835, firmado em 14 de maio de 2024 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A, no valor de R$ 127.419,12 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e dezenove reais e doze centavos);

XV - do saldo financeiro do convênio nº 30/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$ 221.481,58 (duzentos e vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos);

XVI - do saldo financeiro do convênio nº 559/5502, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$ 1.316.838,67 (um milhão trezentos e dezesseis mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos);

XVII - do saldo financeiro do convênio nº 07/2025 HRAD, firmado em 16 de dezembro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$ 4.811.917,21 (quatro milhões oitocentos e onze mil novecentos e dezessete reais e vinte e um centavos);

XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 6.151.005,62 (seis milhões cento e cinquenta e um mil cinco reais e sessenta e dois centavos);

XIX - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 859.581,08 (oitocentos e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e oito centavos);

XX - do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$ 4.071.069,00 (quatro milhões setenta e um mil sessenta e nove reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 73, de 29 de janeiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 005)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

R$

1081.03092044-1.013-0001-3390-0-09.1 1.100.821,98

1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1 500.000,00

1081.03122705-2.500-0001-4490-0-09.1 277.901,67

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 60.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 402.800,80

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 1.108.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1 5.272.512,87

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541027-4.047-0001-4440-0-97.1 117.492,00

1371.18542025-4.038-0001-3390-0-09.1 1.779.227,82

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-60.2 313.000.000,04

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.174-0001-4590-0-97.1 500.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121096-4.255-0001-3390-0-10.3 7.507,60

2061.04121096-4.255-0001-3390-0-24.1 328.071,81

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122705-2.500-0001-4490-0-09.1 127.419,12

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 221.481,58

2271.10302019-4.031-0001-3350-0-70.1 6.128.755,88

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302007-4.411-0001-3390-0-10.1 61.875.943,00

2311.10302007-4.411-0001-4490-0-10.1 506.646,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20544056-1.095-0001-3390-0-10.3 96.726,50

2421.20544056-1.095-0001-3390-0-24.1 1.630.376,48

2421.20544056-1.095-0001-4490-0-10.3 762.854,58

2421.20544056-1.095-0001-4490-0-24.1 4.520.629,14

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 3.986.500,00

4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1 200.500,00

4291.10303064-4.149-0001-3390-0-10.1 3.289.604,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.213-0001-3367-0-59.2 4.071.069,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 411.873.641,87

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

R$

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-10.1 61.875.943,00

2311.12302007-4.017-0001-4490-0-10.1 506.646,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 7.476.604,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 69.859.193,00