Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 734/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Esmeraldas.

DECRETO Nº 734, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Esmeraldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Esmeraldas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Esmeraldas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 734, de 23 de outubro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 128 m², situada no Município de Esmeraldas, necessária ao Poço C01 - Vale Bom Jesus, de propriedade presumida de José Silvério Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do vértice PP, de coordenadas N 7.832.078,9368 m e E 579.641,7250 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 156º21`03" e 6,65 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.832.072,8560 m e E 579.644,3905 m, deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 137º50`50" e 12,57 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.832.063,5371 m e E 579.652,8263 m; 229º37`20" e 10,15 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.832.056,9617 m e E 579.645,0942 m; 317º50`48" e 12,57 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.832.066,2787 m e E 579.636,6599 m; 49º36`31" e 10,15 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, findando assim a descrição dessa área. A área está definida pelos vértices 1 ao 4, confronta-se: pelo vértice 1 e 4 com Avenida Um; pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário;

II - área de terreno com a medida de 360 m², situada no Município de Esmeraldas, necessária ao RAP 150 m³ - Vale Bom Jesus, de propriedade presumida de Vera Lúcia Rodrigues da Silva Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento da construção existente, nas coordenadas N=7.832.548,058 m e E=580.012,285 m, deste ponto, com azimute de 171º17`16" e distância de 18,24 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.832.530,028 m e E=580.015,048 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 178º00`16" e distância de 12 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.832.518,033 m e E=580.015,466 m, deste ponto, com azimute de 268º14`36" e distância de 30 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.832.517,114 m e E=579.985,480 m, deste ponto, com azimute de 358º10`53" e distância de 12 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.832.529,108 m e E=579.985,099 m, deste ponto, com azimute de 88º14`26" e distância de 30 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4, confrontam-se: do V-1 ao V-2 com área remanescente da gleba 02, Área Verde VIII de proprietário Município de Esmeraldas; do V-2 ao V-3 com área remanescente do Lote - 5, de proprietário não identificado; do V-3 ao V-4 com o alinhamento da Rua 23; do V-4 ao V-1 com área remanescente do Lote - 3, de proprietário João Batista Costa;

III - área de terreno com a medida de 281 m², situada no Município de Esmeraldas, necessária ao REL - Vivendas Barbosa, de propriedade presumida de Chapéu de Sol Agropecuária Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP (Ponto de Partida) foi materializado no eixo do cruzamento localizado entre a Rua M e a Rua J, nas coordenadas N=7.820.370,752 m e E=588.104,183 m, deste ponto, com azimute de 193º12`54" e distância de 19,02 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.820.352,233 m e E=588.099,834 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 138º59`49" e distância de 16,50 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.820.339,781 m e E=588.110,660 m, deste ponto, com azimute de 48º59`50" e distância de 17 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.820.350,935 m e E=588.123,489 m, deste ponto, com azimute de 318º59`50" e distância de 16,50 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.820.363,387 m e E=588.112,664 m, deste ponto, com azimute de 318º59`50" e distância de 16,50 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4, confrontam-se: do V-1 ao V-2 com o muro de divisa do Lote 11, de proprietário Mariano José Ribeiro; do V-2 ao V-4 com área remanescente do Lote 12, de mesmo proprietário Chapéu de Sol Agropecuária Ltda; do V-4 ao V-1 com a Rua J.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.