Decreto nº 734/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.726.704,77.
DECRETO Nº 734, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.726.704,77.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.726.704,77 (cinquenta milhões setecentos e vinte e seis mil setecentos e quatro reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 50.491.792,79 (cinquenta milhões quatrocentos e noventa e um mil setecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 20 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$ 234.911,98 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e onze reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 734, de 9 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 130)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 35.145,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-24.1 29.612,79
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 40.000.000,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 10.400.235,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-70.1 234.911,98
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1 26.800,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 50.726.704,77
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1 35.145,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 29.612,79
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-98.1 10.400.235,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 40.026.800,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 50.491.792,79