Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 734/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.726.704,77.

DECRETO Nº 734, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.726.704,77.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.726.704,77 (cinquenta milhões setecentos e vinte e seis mil setecentos e quatro reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 50.491.792,79 (cinquenta milhões quatrocentos e noventa e um mil setecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos);

II - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 20 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$ 234.911,98 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e onze reais e noventa e oito centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 734, de 9 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 130)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 35.145,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-24.1 29.612,79

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 40.000.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 10.400.235,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.041-0001-4490-0-70.1 234.911,98

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1 26.800,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 50.726.704,77

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1 35.145,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 29.612,79

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-98.1 10.400.235,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 40.026.800,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 50.491.792,79