Decreto nº 735/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.
DECRETO Nº 735, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 735, de 23 de outubro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 9 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Gomes de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,5 m, sendo 0,75 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O PP (Ponto de Partida), foi materializado na quina da casa de propriedade da Magna Maira Rosa, nas coordenadas N=7.808.002,870 m e E=602.114,502 m, deste ponto, com azimute de 293º27`42" e distância de 2,75 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.808.003,966 m e E=602.111,977 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 306º39`13" e distância de 5,68 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.808.007,359 m e E=602.107,416 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 e V-2. Confronta-se: pelo vértice V-1, com área de proprietária Magna Maira Rosa; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesma proprietária Magna Maira Rosa; pelo vértice V-2, com rua sem nome 01;
II - área de terreno com a medida de 37 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Gomes de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,50 m, sendo 0,75 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O PP (Ponto de Partida), foi materializado na quina da casa de propriedade de Mallon Cleber Moireira, nas coordenadas N=7.808.015,693 m e E=602.100,501 m, deste ponto, final da descrição anterior (Gleba 01/04), com azimute de 269º30`56" e distância de 3,16 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.808.015,611 m e E=602.097,342 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 326º21`25" e distância de 8,20 m, V-2, nas coordenadas N=7.808.022,439 m e E=602.092,798 m, deste ponto, com azimute de 346º47`00" e distância de 15,83m, tem-se o V-3, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1, V-2 e V-3. Confronta-se: pelo vértice V-1, com rua sem nome 01; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo Mallon Cleber Moireira; pelo vértice V-3, com área de proprietário Bruno;
III - área de terreno com a medida de 19 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Gomes de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,50 m, sendo 0,75 m para cada lado e paralelamente ao eixo. Partindo-se do V-3 final da descrição anterior (Gleba 02/04), nas coordenadas N=7.808.037,788 m e E=602.088,910 m, deste ponto, com azimute de 345º47`00" e distância de 0,17 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.808.037,949 m e E=602.088,869 m, deste ponto, com azimute de 9º14`22" e distância de 5,79 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.808.043,665 m e E=602.089,799 m, deste ponto, com azimute de 82º35`54" e distância de 5,49 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.808.044,372 m e E=602.095,239 m, deste ponto, com azimute de 344º12`24" e distância de 0,76 m, tem-se o V-7, nas coordenadas N=7.808.045,099 m e E=602.095,034 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-3, V-4, V-5, V-6 e V-7. Confronta-se: pelo vértice V-3, com área de proprietário Mallon Cleber Moireira; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo Bruno; pelo vértice V-7, com rua sem nome 02;
IV - área de terreno com a medida de 29 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Gomes de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,50 m, sendo 0,75 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O PP (Ponto de Partida), foi materializado na quina da casa de propriedade de Cristiano Jesus Santos, nas coordenadas N=7.808.051,376 m e E=602.095,840 m, deste ponto, com azimute de 237º42`44" e distância de 2,59 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.808.049,993 m e E=602.093,650 m, onde teve início essa descrição, deste ponto final da descrição anterior (Gleba 03/04), com azimute de 344º12`24" e distância de 18,88 m, o V-2, nas coordenadas N=7.808.068,159 m e E=602.088,511 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 e V-2. Confronta-se: pelo vértice V-1, com rua sem nome 02; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo Cristiano Jesus Santos; pelo vértice V-2, com área de proprietário não identificado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.