Decreto nº 739/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 283.601.992,89.
DECRETO Nº 739, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 283.601.992,89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 283.601.992,89 (duzentos e oitenta e três milhões seiscentos e um mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 214.181.748,20 (duzentos e quatorze milhões cento e oitenta e um mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos);
II - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 63.247,00 (sessenta e três mil duzentos e quarenta e sete reais);
III - do excesso de arrecadação do Termo de Ajustamento de Conduta Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A, no valor de R$ 1.027.749,42 (um milhão vinte e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico / Combustíveis CIDE, no valor de R$ 56.340.409,00 (cinquenta e seis milhões trezentos e quarenta mil e quatrocentos e nove reais);
V - do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 6.701.143,85 (seis milhões setecentos e um mil cento e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos);
VI - do saldo financeiro da portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 1.319.277,27 (um milhão trezentos e dezenove mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);
VII - do excesso de arrecadação da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 39.762,86 (trinta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos);
VIII - do excesso de arrecadação da portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 239.057,74 (duzentos e trinta e nove mil cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos);
IX - do saldo financeiro da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 524.563,16 (quinhentos e vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos);
X - do saldo financeiro da portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.165.034,39 (três milhões cento e sessenta e cinco mil trinta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 739, de 24 de outubro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 152)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123038-4.098-0001-3390-0-10.1 200.000,00
1191.04126033-1.002-0001-3390-1-10.1 1.894.197,58
1191.04126033-2.007-0001-3390-0-10.1 750.822,16
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 63.247,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-21.1 20.000.000,00
1261.12362167-4.511-0001-3350-0-10.1 23.567.643,00
1261.12368168-4.519-0001-3350-1-23.1 5.000.000,00
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 1.400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.039-0001-4490-0-10.1 237.826,08
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 1.027.749,42
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-60.1 643.100,00
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.1 37.260,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122084-2.037-0001-3390-0-71.1 3.650,00
1481.14306074-4.196-0001-4440-0-71.1 195.323,17
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04131109-2.041-0001-4490-0-10.1 1.419.492,75
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 9.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1 6.701.143,85
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-51.1 56.340.409,00
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-60.2 36.000.000,00
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-15.1 46.212.930,35
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-83.2 7.465.817,70
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 1.375.079,68
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1 14.367.400,00
4291.10242061-4.129-0001-3350-0-62.1 100.000,00
4291.10302058-4.121-0001-3350-0-62.1 4.400.000,00
4291.10302058-4.121-0001-3350-0-63.1 500.000,00
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-93.1 3.968.418,15
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 10.322.305,00
4291.10304063-4.147-0001-3341-0-10.1 12.792.000,00
4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 9.638.000,00
4291.10305063-4.144-0001-3380-0-10.1 6.978.178,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 283.601.992,89
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123038-4.105-0001-3390-0-10.1 200.000,00
1191.04126033-2.006-0001-4490-0-10.1 2.259.337,94
1191.04126033-2.007-0001-4490-0-10.1 218.068,10
1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1 167.613,70
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1 896.803,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 20.000.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1 5.000.000,00
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 24.070.840,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.261-0001-3390-0-10.1 237.826,08
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06128052-4.119-0001-3390-0-60.1 62.727,81
1401.06182052-4.112-0001-4490-0-60.1 110.601,45
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-60.1 24.234,00
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-60.1 282.329,38
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.1 37.260,00
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-60.1 163.207,36
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122083-2.035-0001-3390-0-71.1 3.650,00
1481.14306074-4.196-0001-3340-0-71.1 195.323,17
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122120-2.044-0001-4490-0-10.1 419.492,75
1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303153-4.457-0001-3390-0-92.2 9.638.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-92.2 10.322.305,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-4490-0-15.1 14.412.930,35
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-60.2 36.000.000,00
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-15.1 16.666.666,66
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-83.2 4.917.045,26
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-15.1 8.000.000,00
2301.26782081-4.284-0001-4490-0-15.1 7.133.333,34
2301.26782081-4.284-0001-4490-0-83.2 2.548.772,44
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1 55.802,41
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 636.526,00
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 24.600.000,00
4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1 4.500.000,00
4291.10302061-4.131-0001-3350-0-63.1 500.000,00
4291.10305063-1.021-0001-3341-0-10.1 6.586.388,00
4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 11.314.664,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 214.181.748,20