Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 739/2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding, no valor de R$ 50.000.000,00.

DECRETO Nº 739, DE 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding, no valor de R$ 50.000.000,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding, na atividade 25 752 035 3 010 0 - Investimentos em Participações Societárias Cemig Holding.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Holding, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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