Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 74/2022

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DECRETO Nº 74, DE 2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.956.917,92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 49.956.917,92 (quarenta e nove milhões novecentos e cinquenta e seis mil novecentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 1.558.084,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e oito mil e oitenta e quatro reais);

III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 74, de 9 de fevereiro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 012)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1 1.400.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 21.998.833,92

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.066-0001-3390-0-60.2 25.000.000,00

4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1 1.558.084,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 49.956.917,92

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 21.998.833,92

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 1.400.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 23.398.833,92

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.