Decreto nº 74/2022
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DECRETO Nº 74, DE 2022
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.956.917,92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 49.956.917,92 (quarenta e nove milhões novecentos e cinquenta e seis mil novecentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 1.558.084,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e oito mil e oitenta e quatro reais);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 74, de 9 de fevereiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 012)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1 1.400.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 21.998.833,92
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-60.2 25.000.000,00
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1 1.558.084,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 49.956.917,92
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 21.998.833,92
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 1.400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 23.398.833,92
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.