Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 74/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedra do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra do Indaiá.

DECRETO Nº 74, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedra do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra do Indaiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pedra do Indaiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedra do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra do Indaiá.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 74, de 7 de fevereiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Aristides, inicia-se na coordenada 478068:7755030, segue por 248 m até a coordenada 478308:7755091, onde deflete em 81º para a direita e segue por 42 m até a coordenada 478324:7755053 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 290 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 4.350 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 655/2023 de 19/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.