Decreto nº 740/2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 677, de 1º de outubro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Carlos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Carlos.
DECRETO Nº 740, DE 2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 677 , de 1º de outubro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Carlos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Carlos.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 677 , de 1º de outubro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2024.
Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 740, de 17 de outubro de 2025)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 677 , de 1º de outubro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice X01, de coordenadas E=633433 e N=7633548, segue com azimute de 113,1986º e distância de 7,62 m até o vértice X02, de coordenadas E=633440 e N=7633545; deste, segue com azimute de 26,131º e distância de 59,03 m até o vértice X03, de coordenadas E=633466 e N=7633598; deste, segue com azimute de 93,5448º e distância de 113,22 m até o vértice X04, de coordenadas E=633579 e N=7633591; deste, segue com azimute de 97,7652º e distância de 22,2 m até o vértice X05, de coordenadas E=633601 e N=7633588; deste, segue com azimute de 123,5528º e distância de 231,59 m até o vértice X06, de coordenadas E=633794 e N=7633460; deste, segue com azimute de 79,4482º e distância de 207,51 m até o vértice X07, de coordenadas E=633998 e N=7633498; deste, segue com azimute de 336,8014º e distância de 15,23 m até o vértice X08, de coordenadas E=633992 e N=7633512; deste, segue com azimute de 259,4874º e distância de 197,31 m até o vértice X09, de coordenadas E=633798 e N=7633476; deste, segue com azimute de 303,4123º e distância de 228,82 m até o vértice X10, de coordenadas E=633607 e N=7633602; deste, segue com azimute de 276,5819º e distância de 26,17 m até o vértice X11, de coordenadas E=633581 e N=7633605; deste, segue com azimute de 274,1182º e distância de 125,32 m até o vértice X12, de coordenadas E=633456 e N=7633614; deste, segue com azimute de 205,4633º e distância de 69,78 m até o vértice X13, de coordenadas E=633426 e N=7633551; deste, segue com azimute de 113,1986º e distância de 7,62 m até o vértice X01 de coordenadas E=633433 e N=7633548, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 9.605,14 m².".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 677/2024 de 01/10/2024