Decreto nº 741/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.400,00.
DECRETO Nº 741, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.400,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 741, de 21 de outubro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 151)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23691132-1.073-0001-3390-0-80.1 70.400,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 70.400,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 741, de 21 de outubro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 151)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
SEDE 1221 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9480259 Fomento ao associativismo e ao cooperativismo a partir de assessoria às organizações, podendo incluir aprimoramento da gestão, qualificação de produtos e serviços, apoio na comunicação e marketing, mapeamento de necessidades de infraestrutura e fornecimento de equipamentos e insumos R$ 70.400,00 Suplementação por saldo financeiro
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.