Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 742/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 158.111.670,65.

DECRETO Nº 742, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 158.111.670,65.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 158.111.670,65 (cento e cinquenta e oito milhões cento e onze mil seiscentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 156.224.552,93 (cento e cinquenta e seis milhões duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos);

II - do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$ 14.779,80 (quatorze mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 857220/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 114.071,76 (cento e quatorze mil setenta e um reais e setenta e seis centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 454.975,29 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 164.364,29 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 843959/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 122.231,95 (cento e vinte e dois mil duzentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 5451/2018, firmado em 12 de julho de 2018 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 1.280,39 (mil duzentos e oitenta reais e trinta e nove centavos);

VIII - do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 27 de dezembro de 2022 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 345.861,89 (trezentos e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos);

IX - do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 22 de dezembro de 2021 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 538.851,59 (quinhentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos);

X - do excesso de arrecadação da portaria nº 3790/2020, firmada em 28 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 9.230,20 (nove mil duzentos e trinta reais e vinte centavos);

XI - do saldo financeiro da portaria nº 3790/2020, firmada em 28 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 121.470,56 (cento e vinte e um mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 742, de 29 de outubro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 153)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 14.779,80

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.26453117-4.290-0001-3390-0-10.1 7.034.766,70

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4440-0-15.1 450.000,00

1401.10302053-4.094-0001-3340-0-15.1 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.174-0001-3390-0-10.3 2.040,82

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-01.1 855.643,29

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.476-0001-4490-0-10.1 300.000,00

1501.04122147-4.477-0001-3390-0-10.1 40.000,00

1501.04122159-4.473-0001-4490-0-10.1 305.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1 3.776,00

1521.04124003-4.310-0001-3390-0-10.1 6.000,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13392102-1.058-0001-3340-0-59.2 2.400.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391102-4.269-0001-3340-0-59.2 500.000,00

2201.13391102-4.269-0001-4440-0-59.2 4.000.000,00

2201.13392102-4.267-0001-3340-0-59.2 4.500.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 4.024.846,87

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-69.1 1.280,39

2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 55.284.865,70

2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 56.732.794,52

2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9 7.699.658,36

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.237-0001-3390-0-10.1 701.605,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.025-0001-3340-0-15.1 200.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608097-4.236-0001-3340-0-15.1 18.000,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 1.249.582,44

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 106.330,00

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-93.1 130.700,76

4291.10303064-4.148-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 158.111.670,65

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 119.717.318,58

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334083-4.412-0001-3390-1-10.1 3.326.275,50

1481.11363067-4.158-0001-3340-1-15.1 718.000,00

1481.16244073-4.185-0001-4440-1-10.1 3.708.491,20

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.468-0001-3390-0-10.1 40.000,00

1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1 605.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124003-4.311-0001-3390-0-10.1 6.000,00

1521.14422001-4.306-0001-3390-0-10.1 3.776,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 2.040,82

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13392102-1.058-0001-3340-0-59.1 2.400.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391102-4.269-0001-3340-0-59.1 500.000,00

2201.13391102-4.269-0001-4440-0-59.1 4.000.000,00

2201.13392102-4.267-0001-3390-0-59.1 4.500.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 4.024.846,87

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 526.540,00

2321.10302087-4.237-0001-4490-0-10.1 175.065,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1 364.868,96

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 7.000.000,00

4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 4.606.330,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 156.224.552,93

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.