Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 742/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00.

DECRETO Nº 742, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.814, de 16 de abril de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), indicado no Anexo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 742, de 14 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 138)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-60.2 40.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 40.000.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.2 40.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 40.000.000,00