Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 746/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis necessários à construção do novo Fórum da Comarca de Cataguases.

DECRETO Nº 746, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis necessários à construção do novo Fórum da Comarca de Cataguases.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas alíneas "h" e "m" do art. 5º. do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis situados no Município de Cataguases, conforme as descrições constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.

Art. 2º Os imóveis descritos no Anexo são necessários à construção do novo Fórum da Comarca de Cataguases.

Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 746, de 23 de outubro de 2025)

As descrições perimétricas dos imóveis de que trata este decreto são as seguintes:

I - Lote 8, da Quadra A, do Loteamento Imigrantes, com área de 1.126,25 m², no Município de Cataguases, havido conforme Matrícula nº 31.334, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases;

II - Lote 9, da Quadra A, do Loteamento Imigrantes, com área de 1.057,25 m², no Município de Cataguases, havido conforme Matrícula nº 31.335, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases;

III - Lote 10, da Quadra A, do Loteamento Imigrantes, com área de 1.167,33 m², no Município de Cataguases, havido conforme Matrícula nº 31.336, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases;

IV - Lote 11, da Quadra A, do Loteamento Imigrantes, com área de 1.096,76 m², no Município de Cataguases, havido conforme Matrícula nº 31.337, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases;

V - Lote 12, da Quadra A, do Loteamento Imigrantes, com área de 1.080,00 m², no Município de Cataguases, havido conforme Matrícula nº 31.338, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases;

VI - Lote 13, da Quadra A, do Loteamento Imigrantes, com área de 976,87 m², no Município de Cataguases, havido conforme Matrícula nº 31.339, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.