Decreto nº 747/2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.
DECRETO Nº 747, DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santa Luzia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 747, de 1º de novembro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 527 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à proteção da Elevatória de Esgoto Bruto - EEB1 Pinhões, de propriedade presumida de Nelson Contreiro Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP=M6) foi materializado no marco geodésico (M6) implantado em campo no bordo da Estrada Rio Vermelho, com coordenadas N:7820197.998 m e E:626042.372 m. Deste, com o azimute de 257º11`50" e a distância de 2.30 m, tem-se o V-1 (vértice - um), com coordenadas N:7820197.505 m e E:626040.127 m, materializado no alinhamento predial da Estrada Rio Vermelho com a cerca de proteção da área da EEB 1, sendo o vértice inicial da área a ser descrita. Deste, com o azimute de 202º36`00" e a distância de 25.70 m, tem-se o V-2 (vértice - dois), com coordenadas N:7820173.779 m e E:626030.250 m. Deste, com o azimute de 292º36`00" e a distância de 20.50 m, tem-se o V-3 (vértice - três), com coordenadas N:7820181.657 m e E:626011.324 m. Deste, com o azimute de 22º36`00" e a distância de 25.70 m, tem-se o V-4 (vértice - quatro), com coordenadas N:7820205.383 m e E:626021.201 m. Deste, com o azimute de 112º36`00" e a distância de 20.50 m, tem-se o V-1 (vértice - um), fechando o polígono V1, V2, V3, V4 e V1, confronta-se pelos lados V1 ao V4 com área remanescente de Nelson Contreiro Carvalho; e pelo lado V4 ao V1 com o alinhamento predial da Estrada Rio Vermelho. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.