Decreto nº 748/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 748, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 748, de 1º de novembro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 365 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto na Rua Bom Despacho, Bairro Santa Terezinha, de propriedade presumida de MRV Engenharia e Participações S.A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição desta faixa no vértice 5, de coordenadas N 7.802.125,16 m e E 604.231,18 m; deste, segue confrontando com a gleba 01, proprietária Glória Maria da Cruz, com os seguintes azimutes e distâncias: 254º13`04" e 37,74 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.802.114,89 m e E 604.194,86 m; 162º21`58" e 38,72 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.802.077,99 m e E 604.206,58 m; 156º27`43" e 24,32 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.802.055,69 m e E 604.216,30 m; 183º04`06" e 8,63 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.802.047,08 m e E 604.215,84 m; 236º40`53" e 11,70 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.802.040,65 m e E 604.206,06 m; findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 5 ao 10, confronta-se: pelo vértice 5 com a gleba 01, proprietária Gloria Maria da Cruz; pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário MRV Engenharia; pelo vértice 10 com a gleba 03, proprietário Direcional Engenharia. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II - área de terreno com a medida de 204 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto na Rua Bom Despacho, Bairro Santa Terezinha, de propriedade presumida de Sandra Pereira Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição desta faixa no vértice 9, de coordenadas N 7.802.037,9323 m e E 604.207,7326 m; 235º20`09" e 35,008 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.802.018,0211 m e E 604.178,9385 m; 258º36`55" e 18,004 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.802.014,4672 m e E 604.161,2888 m; 235º11`40" e 14,531 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.802.006,1732 m e E 604.149,3577 m; findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 9 ao 12, confronta-se: pelo vértice 9 com área remanescente do proprietário MRV Engenharia e Participações S.A, pelas laterais da faixa com área remanescente da proprietária Sandra Pereira Gonçalves; pelo vértice 12 com a Rua Maria Cecília. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.