Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 748/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.212.667,43.

DECRETO Nº 748, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.212.667,43.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.212.667,43 (quatro milhões duzentos e doze mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 432.606,79 (quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e seis reais e setenta e nove centavos);

II - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 9.827,10 (nove mil oitocentos e vinte e sete reais e dez centavos);

III - do saldo financeiro do acordo nº 15/2019, firmado em 13 de junho de 2024 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A, no valor de R$ 7.408,10 (sete mil quatrocentos e oito reais e dez centavos);

IV - do saldo financeiro da portaria nº 13/2023 RMVI, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 3.762.825,44 (três milhões setecentos e sessenta e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 748, de 23 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 156)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1 305.612,89

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 9.827,10

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 126.993,90

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.496-0001-4490-0-74.1 7.408,10

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 1.140.763,50

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 2.622.061,94

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.212.667,43

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 305.612,89

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 126.993,90

TOTAL DA ANULAÇÃO 432.606,79

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.