Decreto nº 748/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.814.548,27.
DECRETO Nº 748, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.814.548,27.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.814.548,27 (cinco milhões oitocentos e quatorze mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 5.621.994,56 (cinco milhões seiscentos e vinte e um mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos);
II - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439990007, indicada em 27 de março de 2024 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 63.066,79 (sessenta e três mil sessenta e seis reais e setenta e nove centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 1199/2025 HJXXIII, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 100.673,06 (cem mil seiscentos e setenta e três reais e seis centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 950267/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 28.778,69 (vinte e oito mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos);
V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 950267/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 35,17 (trinta e cinco reais e dezessete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 748, de 16 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 137)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.037-0001-3390-0-94.1 17.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 63.066,79
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.04121131-2.070-0001-3390-0-10.1 103.141,65
1721.04122005-4.111-0001-3390-0-10.1 3.696,00
1721.04122131-2.062-0001-3390-0-10.1 9.168,03
1721.07212131-2.066-0001-3390-0-10.1 317.610,43
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.04122104-4.515-0001-3390-0-10.1 100.000,00
2161.11122705-2.500-0001-3390-0-10.1 100.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 105.380,88
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 67.978,14
2281.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 3.951,49
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.3 35,17
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-24.1 28.778,69
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1 4.894.741,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.814.548,27
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 71.929,63
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.028-0001-3390-0-94.1 17.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04121131-2.070-0001-3390-0-10.1 103.141,65
1631.04122005-4.111-0001-3390-0-10.1 3.696,00
1631.04122131-2.062-0001-3390-0-10.1 9.168,03
1631.07212131-2.066-0001-3390-0-10.1 317.610,43
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.1 200.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 4.707,82
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 4.894.741,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 5.621.994,56