Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 748/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.814.548,27.

DECRETO Nº 748, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.814.548,27.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.814.548,27 (cinco milhões oitocentos e quatorze mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 5.621.994,56 (cinco milhões seiscentos e vinte e um mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos);

II - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439990007, indicada em 27 de março de 2024 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 63.066,79 (sessenta e três mil sessenta e seis reais e setenta e nove centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 1199/2025 HJXXIII, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 100.673,06 (cem mil seiscentos e setenta e três reais e seis centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 950267/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 28.778,69 (vinte e oito mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos);

V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 950267/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 35,17 (trinta e cinco reais e dezessete centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 748, de 16 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 137)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.037-0001-3390-0-94.1 17.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 63.066,79

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04121131-2.070-0001-3390-0-10.1 103.141,65

1721.04122005-4.111-0001-3390-0-10.1 3.696,00

1721.04122131-2.062-0001-3390-0-10.1 9.168,03

1721.07212131-2.066-0001-3390-0-10.1 317.610,43

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.04122104-4.515-0001-3390-0-10.1 100.000,00

2161.11122705-2.500-0001-3390-0-10.1 100.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 105.380,88

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 67.978,14

2281.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 3.951,49

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.3 35,17

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-24.1 28.778,69

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1 4.894.741,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.814.548,27

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 71.929,63

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.028-0001-3390-0-94.1 17.000,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04121131-2.070-0001-3390-0-10.1 103.141,65

1631.04122005-4.111-0001-3390-0-10.1 3.696,00

1631.04122131-2.062-0001-3390-0-10.1 9.168,03

1631.07212131-2.066-0001-3390-0-10.1 317.610,43

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.1 200.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 4.707,82

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 4.894.741,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 5.621.994,56