Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 749/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 1 - Uberlândia 12, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Uberlândia 6 - Uberlândia 12, de 138 kV, no Município de Uberlândia.

DECRETO Nº 749, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 1 - Uberlândia 12, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Uberlândia 6 - Uberlândia 12, de 138 kV, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 1 - Uberlândia 12, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Uberlândia 6 - Uberlândia 12, de 138 kV, no Município de Uberlândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 749, de 1º de novembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T.464, com coordenadas UTM N = 7901025,9938 e E = 779496,2836, o caminhamento toma o rumo de 76º19`13"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 13,024 m da estrutura T.464; no vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7901029,0739 e E = 779508,9380, defletido de 27º06`35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º34`13"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 93,889 m do vértice MV01; no vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7901007,2677 e E = 779600,2598, defletido de 15º29`28" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87º56`19"NE, atingindo o pórtico da SE Uberlândia 12, com coordenadas UTM N = 7901009,6057 e E = 779665,2177 distanciado de 65,000 m do vértice MV02, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 171,913 m de extensão.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.