Decreto nº 75/2022
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DECRETO Nº 75, DE 2022
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Altera o Decreto NE nº 101 , de 4 de março de 2020, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-135 (CMG 135), no trecho compreendido entre o km 367+600 ao km 414+00, nos Municípios de Montes Claros e Bocaiúva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto NE nº 101 , de 4 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados nos Municípios de Montes Claros e Bocaiúva, com área total estimada de 61.967,45 m², conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
(...).".
Art. 2º O Anexo do Decreto NE nº 101 , de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 75, de 10 de fevereiro de 2022)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 101 , de 4 de março de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/001-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 369+800m - Pista Norte, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 369+622,76m, de coordenadas N=8.146.445,846767m e E=623.333,556693m, azimute 113º49`08" e distância de 8,17m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.146.442,549005m e E=623.341,027065m, azimute 156º23`57" e distância de 17,15m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.146.426,837910m e E=623.347,891351m, azimute 161º08`39" e distância de 40,36m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.146.388,640265m e E=623.360,936468m, azimute 164º19`02" e distância de 39,89m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.146.350,230479m e E=623.371,720588m, azimute 167º58`53" e distância de 60,32m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.146.291,232496m e E=623.384,280977m, azimute 165º37`50" e distância de 25,10m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.146.266,918046m e E=623.390,510004m, azimute 166º34`31" e distância de 49,76m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.146.218,519469m e E=623.402,062211m, azimute 164º13`32" e distância de 59,25m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.146.161,500887m e E=623.418,169411m, azimute 256º36`18" e distância de 11,77m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 369+919,01m, de coordenadas N=8.146.158,774402m e E=623.406,720332m, azimute 345º42`07" e distância de 296,25m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 3.285,00m², com perímetro de 608,02m;
II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/002-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 370+950m - Pista Sul, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 370+866,67m, de coordenadas N=8.145.143,841891m e E=623.624,656502m, azimute 163º31`38" e distância de 15,86m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.145.128,635244m e E=623.629,153061m, azimute 164º29`52" e distância de 23,21m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.145.106,270847m e E=623.635,356145m, azimute 166º12`06" e distância de 17,53m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.145.089,249220m e E=623.639,536550m, azimute 167º29`11" e distância de 13,19m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.145.076,371560m e E=623.642,394680m, azimute 168º34`20" e distância de 12,78m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.145.063,848786m e E=623.644,926005m, azimute 169º35`14" e distância de 11,49m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.145.052,550400m e E=623.647,002276m, azimute 170º53`04" e distância de 19,53m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.145.033,265141m e E=623.650,096651m, azimute 172º29`05" e distância de 18,73m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 09, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 371+4,15m, de coordenadas N=8.145.014,697789m e E=623.652,546171m, azimute 334º05`47" e distância de 13,60m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.145.026,927220m e E=623.646,606893m, azimute 289º59`35" e distância de 8,03m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.145.029,673045m e E=623.639,060000m, azimute 315º46`04" e distância de 8,23m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.145.035,570598m e E=623.633,318434m, azimute 333º39`35" e distância de 7,71m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.145.042,479739m e E=623.629,897690m, azimute 351º13`41" e distância de 17,13m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.145.059,405058m e E=623.627,286017m, azimute 0º13`24" e distância de 42,45m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.145.101,853975m e E=623.627,451556m, azimute 337º14`00" e distância de 35,99m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.145.135,044099m e E=623.613,522385m, azimute 51º41`08" e distância de 14,19m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 1.601,36m², com perímetro de 279,65m;
III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/002-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 371+265m - Pista Sul, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 371+243,76m, de coordenadas N=8.144.786,733171m e E=623.644,256965m, azimute 187º01`21" e distância de 19,83m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.144.767,049825m e E=623.641,832262m, azimute 187º38`12" e distância de 6,97m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.144.760,145507m e E=623.640,906529m, azimute 188º48`39" e distância de 6,35m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.144.753,866577m e E=623.639,933284m, azimute 190º11`00" e distância de 9,22m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.144.744,794416m e E=623.638,303652m, azimute 191º43`51" e distância de 8,34m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 06, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 371+294,02m, de coordenadas N=8.144.736,630784m e E=623.636,608450m, azimute 348º10`20" e distância de 16,26m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.144.752,548315m e E=623.633,275087m, azimute 2º33`52" e distância de 10,01m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.144.762,549574m e E=623.633,723027m, azimute 10º50`24" e distância de 12,58m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.144.774,901998m e E=623.636,088340m, azimute 19º13`21" e distância de 12,55m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.144.786,753345m e E=623.640,220647m, azimute 90º17`11" e distância de 4,04m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 273,63m², com perímetro de 106,15m;
IV - área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/002-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 371+400m - Pista Sul, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 371+361,52m, de coordenadas N=8.144.677,405358m e E=623.617,407927m, azimute 204º27`29" e distância de 11,33m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.144.667,088827m e E=623.612,715557m, azimute 206º18`19" e distância de 9,62m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.144.658,461832m e E=623.608,450832m, azimute 208º10`29" e distância de 11,58m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.144.648,250188m e E=623.602,981172m, azimute 210º19`15" e distância de 12,76m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.144.637,235248m e E=623.596,539177m, azimute 212º11`14" e distância de 8,41m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.144.630,117451m e E=623.592,059097m, azimute 213º46`19" e distância de 9,57m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.144.622,163040m e E=623.586,739709m, azimute 215º17`35" e distância de 7,69m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.144.615,888422m e E=623.582,298152m, azimute 216º35`17" e distância de 7,00m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 09, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 371+445,89m, de coordenadas N=8.144.610,266323m e E=623.578,124633m, azimute 9º50`46" e distância de 18,80m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.144.628,790905m e E=623.581,339717m, azimute 30º44`23" e distância de 9,40m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.144.636,867694m e E=623.586,142925m, azimute 26º03`28" e distância de 9,54m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.144.645,436509m e E=623.590,332900m, azimute 30º40`13" e distância de 13,95m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.144.657,432486m e E=623.597,447208m, azimute 34º06`15" e distância de 9,80m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.144.665,545115m e E=623.602,940747m, azimute 38º34`59" e distância de 13,96m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.144.676,461455m e E=623.611,649886m, azimute 80º41`26" e distância de 5,83m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 555,05m², com perímetro de 159,24m;
V - área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/003-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 372+060m - Pista Norte, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 372+124,11m, de coordenadas N=8.144.065,652154m e E=623.321,349962m, azimute 15º13`57" e distância de 28,92m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.144.093,559342m e E=623.328,949133m, azimute 15º58`47" e distância de 22,30m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.144.114,998185m e E=623.335,088379m, azimute 17º23`42" e distância de 19,94m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.144.134,026024m e E=623.341,049516m, azimute 18º42`38" e distância de 19,32m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.144.152,326408m e E=623.347,247601m, azimute 20º00`12" e distância de 19,26m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 06, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 372+10,95m, de coordenadas N=8.144.170,428293m e E=623.353,837368m, azimute 110º39`28" e distância de 17,27m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.144.164,336377m e E=623.369,995043m, azimute 203º25`45" e distância de 33,34m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.144.133,741260m e E=623.356,736816m, azimute 203º45`40" e distância de 32,72m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.144.103,796859m e E=623.343,554032m, azimute 197º36`49" e distância de 42,66m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.144.063,133526m e E=623.330,644301m, azimute 285º09`44" e distância de 9,63m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 1.425,03m², com perímetro de 245,36m;
VI - área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/004-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 377+000m - Pista Norte, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 377+157,84m, de coordenadas N=8.138.893,257069m e E=622.461,638641m, azimute 356º25`51" e distância de 145,26m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.139.038,234519m e E=622.452,595440m, azimute 356º20`25" e distância de 244,49m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 376+768,13m, de coordenadas N=8.139.282,228207m e E=622.436,988766m, azimute 169º45`36" e distância de 129,26m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.139.155,031888m e E=622.459,966967m, azimute 171º04`47" e distância de 35,35m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.139.120,108339m e E=622.465,448438m, azimute 174º16`06" e distância de 60,96m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.139.059,456486m e E=622.471,536159m, azimute 183º49`54" e distância de 86,23m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.138.973,414276m e E=622.465,773268m, azimute 182º57`10" e distância de 80,26m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 4.314,39m², com perímetro de 781,81m;
VII - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/005-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 380+000m - Pista Sul, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 379+970,19m, de coordenadas N=8.136.178,751973m e E=622.196,552718m, azimute 186º39`22" e distância de 58,08m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 380+971,24m, de coordenadas N=8.136.121,060091m e E=622.189,820194m, azimute 285º11`22" e distância de 13,83m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.136.124,683968m e E=622.176,472289m, azimute 0º36`33" e distância de 18,18m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.136.142,858990m e E=622.176,665508m, azimute 3º11`01" e distância de 16,26m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.136.159,096876m e E=622.177,568700m, azimute 34º05`10" e distância de 13,46m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.136.170,241217m e E=622.185,110033m, azimute 53º21`33" e distância de 14,26m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 751,41m², com perímetro de 134,07m;
VIII - área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/006-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 381+700m - Pista Sul, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 381+512,07m, de coordenadas N=8.134.646,404833m e E=621.993,859353m, azimute 198º16`51" e distância de 14,36m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.134.632,773775m e E=621.989,356384m, azimute 199º06`36" e distância de 17,63m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.134.616,118432m e E=621.983,585716m, azimute 199º58`51" e distância de 15,96m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.134.601,116122m e E=621.978,131015m, azimute 200º48`16" e distância de 15,81m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.134.586,337669m e E=621.972,515871m, azimute 201º32`39" e distância de 12,72m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.134.574,508612m e E=621.967,845759m, azimute 202º14`55" e distância de 14,46m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.134.561,126268m e E=621.962,371257m, azimute 203º00`27" e distância de 14,81m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.134.547,498407m e E=621.956,584500m, azimute 203º48`17" e distância de 15,95m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.134.532,902315m e E=621.950,145384m, azimute 204º52`48" e distância de 25,52m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.134.509,751244m e E=621.939,408802m, azimute 206º06`26" e distância de 21,82m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.134.490,161635m e E=621.929,808864m, azimute 207º08`54" e distância de 18,34m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.134.473,844603m e E=621.921,441659m, azimute 208º07`54" e distância de 19,60m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.134.456,563979m e E=621.912,202363m, azimute 209º09`48" e distância de 20,19m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.134.438,932391m e E=621.902,363242m, azimute 210º18`24" e distância de 23,91m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.134.418,292445m e E=621.890,299072m, azimute 211º55`29" e distância de 38,50m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.134.385,613491m e E=621.869,938729m, azimute 213º32`45" e distância de 24,03m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.134.365,586605m e E=621.856,660158m, azimute 214º40`26" e distância de 19,48m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.134.349,569518m e E=621.845,580244m, azimute 216º00`26" e distância de 31,96m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.134.323,716025m e E=621.826,791538m, azimute 217º35`15" e distância de 28,99m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.134.300,745688m e E=621.809,110005m, azimute 218º41`18" e distância de 13,48m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.134.290,225930m e E=621.800,685583m, azimute 219º48`24" e distância de 29,65m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 22, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 381+959,66m, de coordenadas N=8.134.267,444990m e E=621.781,700733m, azimute 25º51`38" e distância de 12,00m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=8.134.278,246933m e E=621.786,936702m, azimute 27º07`19" e distância de 25,39m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=8.134.300,848611m e E=621.798,513553m, azimute 31º23`49" e distância de 30,01m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=8.134.326,464293m e E=621.814,147508m, azimute 31º15`13" e distância de 29,97m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=8.134.352,088365m e E=621.829,698870m, azimute 32º19`36" e distância de 35,26m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 27, de coordenadas N=8.134.381,879792m e E=621.848,551732m, azimute 33º53`43" e distância de 40,00m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=8.134.415,084660m e E=621.870,860433m, azimute 25º03`44" e distância de 123,73m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 29, de coordenadas N=8.134.527,162574m e E=621.923,271436m, azimute 347º41`58" e distância de 6,63m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 30, de coordenadas N=8.134.533,638938m e E=621.921,859297m, azimute 16º44`01" e distância de 36,62m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 31, de coordenadas N=8.134.568,705373m e E=621.932,402069m, azimute 26º12`35" e distância de 7,16m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 32, de coordenadas N=8.134.575,131102m e E=621.935,565256m, azimute 67º51`52" e distância de 9,90m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 33, de coordenadas N=8.134.578,861701m e E=621.944,736224m, azimute 32º42`58" e distância de 17,01m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 34, de coordenadas N=8.134.593,171219m e E=621.953,928437m, azimute 81º00`09" e distância de 8,08m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 35, de coordenadas N=8.134.594,435251m e E=621.961,911388m, azimute 29º46`28" e distância de 28,13m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 36, de coordenadas N=8.134.618,855595m e E=621.975,882621m, azimute 33º07`32" e distância de 32,90m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 6.890,06m², com perímetro de 879,96m;
IX - área 9: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/007-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 384+050m - Pista Norte, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 384+51,62m, de coordenadas N=8.132.531,749016m e E=620.820,613331m, azimute 11º14`36" e distância de 18,56m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 384+32,31m, de coordenadas N=8.132.549,957222m e E=620.824,232950m, azimute 124º58`46" e distância de 15,14m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.132.541,279617m e E=620.836,635284m, azimute 229º19`37" e distância de 12,40m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.132.533,200513m e E=620.827,233531m, azimute 257º38`00" e distância de 6,78m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 148,54m², com perímetro de 52,88m;
X - área 10: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/008-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 386+600m - Pista Sul, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 386+482,34m, de coordenadas N=8.130.146,319415m e E=620.277,898720m, azimute 192º54`16" e distância de 148,87m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.130.001,204423m e E=620.244,651470m, azimute 83º28`08" e distância de 3,31m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.130.001,581142m e E=620.247,942001m, azimute 191º12`24" e distância de 37,11m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 04, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 386+667,26m, de coordenadas N=8.129.965,178611m e E=620.240,729613m, azimute 336º46`08" e distância de 10,74m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.129.975,049909m e E=620.236,492444m, azimute 297º46`45" e distância de 19,26m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.129.984,024702m e E=620.219,455181m, azimute 12º31`09" e distância de 13,49m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.129.997,190934m e E=620.222,378716m, azimute 22º23`14" e distância de 25,58m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.130.020,842983m e E=620.232,121267m, azimute 19º14`58" e distância de 20,57m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.130.040,266799m e E=620.238,904193m, azimute 10º37`31" e distância de 33,52m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.130.073,210563m e E=620.245,084462m, azimute 345º41`11" e distância de 9,01m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.130.081,939351m e E=620.242,857321m, azimute 16º15`30" e distância de 9,56m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.130.091,119073m e E=620.245,534434m, azimute 17º28`42" e distância de 19,49m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.130.109,704919m e E=620.251,386829m, azimute 12º08`24" e distância de 14,86m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.130.124,234365m e E=620.254,512304m, azimute 74º32`35" e distância de 11,58m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.130.127,319749m e E=620.265,670411m, azimute 20º16`36" e distância de 19,10m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.130.145,233017m e E=620.272,288400m, azimute 79º02`27" e distância de 5,71m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 2.900,91m², com perímetro de 401,76m;
XI - área 11: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/009-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 389+800m - Pista Norte, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 388+329,84m, de coordenadas N=8.128.397,689095m e E=620.300,334256m, azimute 118º20`05" e distância de 21,72m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.128.387,381413m e E=620.319,449952m, azimute 119º44`26" e distância de 44,96m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.128.365,076979m e E=620.358,489546m, azimute 120º09`50" e distância de 80,00m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.128.324,881578m e E=620.427,652740m, azimute 120º00`06" e distância de 103,34m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.128.273,207809m e E=620.517,148780m, azimute 88º28`13" e distância de 7,26m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.128.273,401713m e E=620.524,409463m, azimute 130º58`54" e distância de 27,94m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.128.255,077696m e E=620.545,502546m, azimute 110º06`44" e distância de 12,66m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.128.250,723199m e E=620.557,393834m, azimute 116º09`06" e distância de 30,46m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.128.237,299685m e E=620.584,732081m, azimute 118º07`32" e distância de 30,71m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.128.222,824936m e E=620.611,811662m, azimute 120º06`53" e distância de 24,03m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.128.210,768557m e E=620.632,597722m, azimute 121º23`07" e distância de 41,13m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.128.189,349845m e E=620.667,707355m, azimute 123º23`09" e distância de 25,61m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.128.175,258326m e E=620.689,089824m, azimute 127º57`36" e distância de 50,90m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.128.143,949917m e E=620.729,220634m, azimute 72º40`22" e distância de 19,58m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.128.149,781338m e E=620.747,911832m, azimute 134º07`32" e distância de 20,23m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.128.135,697070m e E=620.762,432657m, azimute 151º22`28" e distância de 11,35m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.128.125,734902m e E=620.767,869972m, azimute 159º24`03" e distância de 29,20m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.128.098,401623m e E=620.778,143390m, azimute 139º58`02" e distância de 65,30m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.128.048,400396m e E=620.820,148305m, azimute 144º09`28" e distância de 50,73m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.128.007,280389m e E=620.849,850998m, azimute 143º39`49" e distância de 40,62m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.127.974,560427m e E=620.873,918120m, azimute 146º47`41" e distância de 27,60m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=8.127.951,467241m e E=620.889,032881m, azimute 150º13`24" e distância de 12,90m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=8.127.940,272730m e E=620.895,438000m, azimute 155º56`14" e distância de 9,42m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 24, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 389+ 59,70m, de coordenadas N=8.127.931,669488m e E=620.899,279723m, azimute 325º12`29" e distância de 17,94m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=8.127.946,401209m e E=620.889,043954m, azimute 324º10`15" e distância de 15,19m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=8.127.958,716105m e E=620.880,152613m, azimute 323º11`08" e distância de 16,28m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 27, de coordenadas N=8.127.971,745790m e E=620.870,400062m, azimute 322º03`09" e distância de 19,91m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=8.127.987,448387m e E=620.858,155042m, azimute 320º52`10" e distância de 17,87m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 29, de coordenadas N=8.128.001,313062m e E=620.846,875272m, azimute 319º43`46" e distância de 18,54m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 30, de coordenadas N=8.128.015,460822m e E=620.834,889551m, azimute 318º25`52" e distância de 22,92m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 31, de coordenadas N=8.128.032,610870m e E=620.819,679651m, azimute 317º02`04" e distância de 21,68m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 32, de coordenadas N=8.128.048,476967m e E=620.804,902124m, azimute 315º41`50" e distância de 21,03m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 33, de coordenadas N=8.128.063,524127m e E=620.790,216844m, azimute 314º14`48" e distância de 25,31m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 34, de coordenadas N=8.128.081,182592m e E=620.772,087786m, azimute 312º47`14" e distância de 21,30m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 35, de coordenadas N=8.128.095,653214m e E=620.756,453955m, azimute 311º22`21" e distância de 23,88m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 36, de coordenadas N=8.128.111,438096m e E=620.738,532189m, azimute 309º48`28" e distância de 26,09m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 37, de coordenadas N=8.128.128,140891m e E=620.718,490485m, azimute 308º07`32" e distância de 27,64m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 38, de coordenadas N=8.128.145,206463m e E=620.696,745937m, azimute 305º52`31" e distância de 44,23m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 39, de coordenadas N=8.128.171,125503m e E=620.660,907522m, azimute 303º15`35" e distância de 39,30m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 40, de coordenadas N=8.128.192,677587m e E=620.628,047419m, azimute 302º01`46" e distância de 386,56m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 8.840,92m², com perímetro de 1.553,32m;
XII - área 12: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/010-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 391+320m - Pista Norte, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 391+338,83m, de coordenadas N=8.125.888,569391m e E=621.925,138294m, azimute 355º43`37" e distância de 21,50m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.125.910,010540m e E=621.923,536313m, azimute 353º54`29" e distância de 24,53m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 391+295,64m, de coordenadas N=8.125.934,402700m e E=621.920,933025m, azimute 114º44`48" e distância de 14,35m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.125.928,397090m e E=621.933,962128m, azimute 141º03`30" e distância de 9,67m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.125.920,874643m e E=621.940,041000m, azimute 184º31`40" e distância de 17,65m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.125.903,274932m e E=621.938,647292m, azimute 190º18`38" e distância de 7,68m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.125.895,714902m e E=621.937,271951m, azimute 239º30`22" e distância de 14,08m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 581,41m², com perímetro de 109,46m;
XIII - área 13: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/011-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 393+282m - Pista Sul, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 393+717,74m, de coordenadas N=8.123.582,153032m e E=621.582,862817m, azimute 165º28`49" e distância de 272,22m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.123.318,625064m e E=621.651,112390m, azimute 80º50`57" e distância de 2,36m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.123.319,000000m e E=621.653,440000m, azimute 165º50`58" e distância de 100,91m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.123.221,150000m e E=621.678,110000m, azimute 267º15`46" e distância de 1,73m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.123.221,067212m e E=621.676,378329m, azimute 165º28`49" e distância de 12,87m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 06, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 394+103,62m, de coordenadas N=8.123.208,604780m e E=621.679,605902m, azimute 336º57`51" e distância de 18,29m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.123.225,432682m e E=621.672,450456m, azimute 337º26`03" e distância de 35,11m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.123.257,857007m e E=621.658,976135m, azimute 338º51`00" e distância de 35,53m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.123.290,993073m e E=621.646,156674m, azimute 341º27`54" e distância de 29,95m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.123.319,390395m e E=621.636,635768m, azimute 343º34`50" e distância de 25,57m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.123.343,912968m e E=621.629,409398m, azimute 345º13`42" e distância de 79,34m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.123.420,626375m e E=621.609,181497m, azimute 346º32`22" e distância de 77,15m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.123.495,655419m e E=621.591,223415m, azimute 350º34`06" e distância de 10,13m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.123.505,644854m e E=621.589,563979m, azimute 355º03`51" e distância de 20,09m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.123.525,662607m e E=621.587,835210m, azimute 354º58`11" e distância de 56,71m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 4.388,67m², com perímetro de 777,96m;
XIV - área 14: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/012-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 396+025m - Pista Norte, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 396+10,91m, de coordenadas N=8.121.426,643418m e E=621.829,433184m, azimute 143º38`08" e distância de 8,49m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.121.419,809835m e E=621.834,464786m, azimute 157º34`54" e distância de 11,91m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.121.408,801619m e E=621.839,006194m, azimute 246º31`32" e distância de 11,26m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.121.404,314483m e E=621.828,673931m, azimute 266º09`41" e distância de 10,35m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 396+36,46m, de coordenadas N=8.121.403,621454m e E=621.818,345191m, azimute 25º43`00" e distância de 25,55m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 240,88m², com perímetro de 67,56m;
XV - área 15: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/012-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 396+440m - Pista Norte, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 396+391,86m, de coordenadas N=8.121.084,049546m e E=621.665,227982m, azimute 160º56`18" e distância de 16,34m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.121.068,608093m e E=621.670,563468m, azimute 200º35`02" e distância de 22,04m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.121.047,970725m e E=621.662,812973m, azimute 121º31`54" e distância de 23,00m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.121.035,943205m e E=621.682,415879m, azimute 239º48`56" e distância de 13,49m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.121.029,161864m e E=621.670,757091m, azimute 259º11`00" e distância de 9,52m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.121.027,375862m e E=621.661,409245m, azimute 217º28`35" e distância de 13,49m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.121.016,667268m e E=621.653,199278m, azimute 227º36`30" e distância de 6,77m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.121.012,103123m e E=621.648,199453m, azimute 246º41`04" e distância de 7,34m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 396+275,84m, de coordenadas N=8.121.009,197754m e E=621.641,458254m, azimute 13º30`52" e distância de 12,74m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.121.021,588788m e E=621.644,436356m, azimute 15º09`38" e distância de 13,69m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.121.034,799570m e E=621.648,015858m, azimute 16º47`31" e distância de 12,51m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.121.046,776197m e E=621.651,629996m, azimute 18º20`25" e distância de 12,35m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.121.058,496841m e E=621.655,515347m, azimute 19º59`04" e distância de 14,06m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.121.071,705750m e E=621.660,318966m, azimute 21º41`14" e distância de 13,28m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 1.003,38m², com perímetro de 190,62m;
XVI - área 16: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/013-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 397+110m - Pista Norte, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 397+71,75m, de coordenadas N=8.120.399,090826m e E=621.822,453462m, azimute 100º03`45" e distância de 8,98m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.120.397,521663m e E=621.831,296125m, azimute 126º41`51" e distância de 19,37m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.120.385,945929m e E=621.846,827540m, azimute 151º07`31" e distância de 10,12m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.120.377,088230m e E=621.851,712154m, azimute 178º01`20" e distância de 24,89m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.120.352,208827m e E=621.852,571329m, azimute 211º06`07" e distância de 8,53m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 397+131,73m, de coordenadas N=8.120.344,906311m e E=621.848,165840m, azimute 334º36`51" e distância de 59,98m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 682,59m², com perímetro de 131,87m;
XVII - área 17: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/014-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 398+800m - Pista Norte, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 399+763,18m, de coordenadas N=8.119.085,119000m e E=622.412,626000m, azimute 2º43`08" e distância de 80,49m, confrontando com a área objeto do decreto nº 101 de 04 de março de 2020, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.119.165,519000m e E=622.416,444000m, azimute 347º54`53" e distância de 26,95m, confrontando com a área objeto do decreto nº 101 de 04 de março de 2020, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.119.191,868565m e E=622.410,802258m, azimute 158º44`30" e distância de 30,09m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.119.163,829691m e E=622.421,710619m, azimute 164º25`23" e distância de 5,80m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.119.158,241576m e E=622.423,268419m, azimute 173º08`05" e distância de 11,85m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.119.146,473722m e E=622.424,685274m, azimute 175º32`24" e distância de 141,39m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.119.005,510474m e E=622.435,680127m, azimute 179º14`53" e distância de 20,37m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.118.985,142852m e E=622.435,947402m, azimute 182º18`00" e distância de 39,48m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 399+903,25m, de coordenadas N=8.118.945,694702m e E=622.434,363023m, azimute 351º20`28" e distância de 110,90m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.119.055,329930m e E=622.417,666831m, azimute 350º52`05" e distância de 15,11m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.119.070,245252m e E=622.415,269253m, azimute 349º55`23" e distância de 15,11m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 2.401,73m², com perímetro de 497,54m;
XVIII - área 18: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/015-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 400+000m - Pista Sul, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 399+582,98m, de coordenadas N=8.118.083,901380m e E=622.446,056634m, azimute 176º17`53" e distância de 95,10m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.117.989,003794m e E=622.452,196604m, azimute 175º10`58" e distância de 27,84m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.117.961,266543m e E=622.454,534197m, azimute 173º30`35" e distância de 13,92m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.117.947,437299m e E=622.456,107476m, azimute 172º23`40" e distância de 13,92m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.117.933,641299m e E=622.457,949649m, azimute 171º07`49" e distância de 17,63m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.117.916,220067m e E=622.460,668350m, azimute 169º43`02" e distância de 17,63m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.117.898,871171m e E=622.463,815803m, azimute 168º11`03" e distância de 20,63m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.117.878,681799m e E=622.468,039380m, azimute 166º31`53" e distância de 20,63m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.117.858,622658m e E=622.472,843565m, azimute 164º43`50" e distância de 24,32m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.117.835,165463m e E=622.479,247292m, azimute 162º46`55" e distância de 24,32m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.117.811,939579m e E=622.486,444929m, azimute 160º51`42" e distância de 23,61m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.117.789,633593m e E=622.494,185826m, azimute 158º58`10" e distância de 23,61m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.117.767,595357m e E=622.502,658999m, azimute 157º01`15" e distância de 25,02m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.117.744,563026m e E=622.512,425703m, azimute 155º00`58" e distância de 25,02m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.117.721,886474m e E=622.522,992196m, azimute 153º21`14" e distância de 16,47m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.117.707,169071m e E=622.530,376938m, azimute 152º02`04" e distância de 16,47m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.117.692,625627m e E=622.538,098636m, azimute 150º50`27" e distância de 13,32m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.117.680,991824m e E=622.544,589676m, azimute 149º46`24" e distância de 13,32m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.117.669,480978m e E=622.551,296344m, azimute 149º08`28" e distância de 142,70m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 20, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 400+144,81m, de coordenadas N=8.117.546,979686m e E=622.624,492698m, azimute 318º28`11" e distância de 37,81m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.117.575,282861m e E=622.599,425467m, azimute 321º51`04" e distância de 35,31m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=8.117.603,048492m e E=622.577,616116m, azimute 324º51`00" e distância de 30,41m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=8.117.627,911342m e E=622.560,109772m, azimute 326º33`48" e distância de 40,80m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=8.117.661,962249m e E=622.537,626128m, azimute 328º58`02" e distância de 40,51m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=8.117.696,674997m e E=622.516,741647m, azimute 330º42`16" e distância de 25,34m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=8.117.718,776307m e E=622.504,341209m, azimute 337º03`06" e distância de 26,00m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 27, de coordenadas N=8.117.742,719312m e E=622.494,203430m, azimute 339º32`01" e distância de 85,82m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=8.117.823,123562m e E=622.464,195278m, azimute 340º36`26" e distância de 15,92m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 29, de coordenadas N=8.117.838,136387m e E=622.458,910529m, azimute 350º02`10" e distância de 106,45m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 30, de coordenadas N=8.117.942,985559m e E=622.440,490992m, azimute 353º16`22" e distância de 30,90m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 31, de coordenadas N=8.117.973,668078m e E=622.436,871887m, azimute 0º01`24" e distância de 30,90m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 32, de coordenadas N=8.118.004,569277m e E=622.436,884483m, azimute 2º07`33" e distância de 25,33m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 33, de coordenadas N=8.118.029,878466m e E=622.437,823950m, azimute 6º23`09" e distância de 25,78m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 34, de coordenadas N=8.118.055,495566m e E=622.440,690978m, azimute 10º41`48" e distância de 28,91m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 8.021,71m², com perímetro de 1.161,67m;
XIX - área 19: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/016-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 400+650m - Pista Sul, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 400+502,68m, de coordenadas N=8.117.239,780556m e E=622.808,051881m, azimute 149º08`26" e distância de 319,68m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.116.965,361261m e E=622.972,024291m, azimute 149º20`10" e distância de 16,83m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 400+837,58m, de coordenadas N=8.116.950,887797m e E=622.980,605649m, azimute 315º44`58" e distância de 54,70m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.116.990,066032m e E=622.942,439089m, azimute 321º17`21" e distância de 56,13m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.117.033,866788m e E=622.907,334558m, azimute 326º27`20" e distância de 25,73m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.117.055,312788m e E=622.893,115815m, azimute 330º29`48" e distância de 25,79m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.117.077,759389m e E=622.880,414384m, azimute 333º11`02" e distância de 37,31m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.117.111,055644m e E=622.863,583418m, azimute 334º10`40" e distância de 58,21m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.117.163,452353m e E=622.838,228831m, azimute 335º09`45" e distância de 37,56m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.117.197,536925m e E=622.822,452427m, azimute 336º58`35" e distância de 26,65m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.117.222,064045m e E=622.812,029412m, azimute 347º20`47" e distância de 18,16m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 4.665,26m², com perímetro de 676,75m;
XX - área 20: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/016-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 401+000m - Pista Sul, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 400+759,55m, de coordenadas N=8.116.895,448836m e E=623.013,042032m, azimute 149º40`33" e distância de 97,02m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.116.811,698748m e E=623.062,029134m, azimute 150º40`52" e distância de 15,26m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.116.798,389607m e E=623.069,503648m, azimute 152º41`30" e distância de 15,26m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.116.784,826416m e E=623.076,506608m, azimute 154º28`05" e distância de 11,71m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 05, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 401+28,49m, de coordenadas N=8.116.774,263122m e E=623.081,552273m, azimute 315º36`06" e distância de 12,11m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.116.782,913435m e E=623.073,081762m, azimute 296º21`08" e distância de 42,43m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.116.801,749610m e E=623.035,056719m, azimute 299º55`58" e distância de 11,98m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.116.807,728358m e E=623.024,673085m, azimute 325º25`02" e distância de 36,25m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.116.837,576918m e E=623.004,095077m, azimute 9º25`35" e distância de 5,43m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.116.842,930470m e E=623.004,983887m, azimute 32º34`05" e distância de 25,01m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.116.864,010194m e E=623.018,448440m, azimute 338º32`36" e distância de 24,34m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.116.886,664258m e E=623.009,544572m, azimute 21º42`33" e distância de 9,46m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 2.861,16m², com perímetro de 306,26m;
XXI - área 21: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/017-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 403+000m - Pista Norte, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 403+4,52m, de coordenadas N=8.115.058,339618m e E=623.946,481161m, azimute 21º36`13" e distância de 17,57m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.115.074,671843m e E=623.952,948748m, azimute 17º30`38" e distância de 12,53m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.115.086,619549m e E=623.956,718265m, azimute 14º07`24" e distância de 12,30m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.115.098,545845m e E=623.959,719099m, azimute 10º44`53" e distância de 12,44m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 05, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 402+953,78m, de coordenadas N=8.115.110,768778m e E=623.962,039237m, azimute 144º25`02" e distância de 12,07m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.115.100,949504m e E=623.969,064678m, azimute 176º58`00" e distância de 14,84m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.115.086,127278m e E=623.969,850133m, azimute 191º48`30" e distância de 8,14m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.115.078,162717m e E=623.968,185043m, azimute 220º52`50" e distância de 17,09m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.115.065,237919m e E=623.956,996882m, azimute 236º44`07" e distância de 12,58m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 483,22m², com perímetro de 119,56m;
XXII - área 22: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/018-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 406+900m - Pista Sul, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 406+650,41m, de coordenadas N=8.111.859,081801m e E=623.472,255089m, azimute 152º06`15" e distância de 413,97m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 407+64,37m, de coordenadas N=8.111.493,218369m e E=623.665,934835m, azimute 321º52`40" e distância de 27,74m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.111.515,038163m e E=623.648,812294m, azimute 324º36`15" e distância de 55,61m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.111.560,371320m e E=623.616,600781m, azimute 330º10`40" e distância de 25,11m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.111.582,151732m e E=623.604,115763m, azimute 332º13`20" e distância de 35,48m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.111.613,543604m e E=623.587,580234m, azimute 323º24`46" e distância de 49,86m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.111.653,576948m e E=623.557,862628m, azimute 326º04`15" e distância de 20,89m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.111.670,906685m e E=623.546,204731m, azimute 334º33`01" e distância de 46,43m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.111.712,830071m e E=623.526,253526m, azimute 337º03`49" e distância de 34,93m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.111.745,000976m e E=623.512,639950m, azimute 337º50`42" e distância de 117,49m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.111.853,819423m e E=623.468,331340m, azimute 36º42`33" e distância de 6,56m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 5.651,14m², com perímetro de 834,07m.".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 101/2020 de //