Decreto nº 75/2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 579, de 14 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhal.
DECRETO Nº 75, DE 2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 579 , de 14 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 579 , de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 75, de 30 de janeiro de 2024)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 579 , de 14 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:
I - área 1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.549.685,522 m e E=390.940,576 m; deste, segue com azimute de 355º36`05" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.549.700,478 m e E=390.939,426 m; deste, segue com azimute de 85º36`05" e distância de 5,88 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.549.700,929 m e E=390.945,288 m; deste, segue com azimute de 358º15`51" e distância de 19,56 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.549.720,478 m e E=390.944,695 m; deste, segue confrontando com P2-Alexandre Ribeiro da Costa e outros com azimute de 6º02`38" e distância de 6,16 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.549.726,602 m e E=390.945,343 m; deste, segue com azimute de 6º56`26" e distância de 33,60 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.549.759,951 m e E=390.949,403 m; deste, segue com azimute de 88º15`51" e distância de 9,10 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.549.760,227 m e E=390.958,498 m; deste, segue com azimute de 178º15`51" e distância de 73,19 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.549.687,071 m e E=390.960,714 m; deste, segue com azimute de 265º36`05" e distância de 20,20 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.549.685,522 m e E=390.940,576 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.071,65 m²;
II - área 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.549.720,478 m e E=390.944,695 m; deste, segue com azimute de 358º15`51" e distância de 39,31 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.549.759,773 m e E=390.943,504 m; deste, segue com azimute de 88º15`51" e distância de 5,90 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.549.759,951 m e E=390.949,403 m; deste, segue confrontando com P1-Iracema de Oliveira Alvarenga Moreira e outros com azimute de 186º56`26" e distância de 33,60 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.549.726,602 m e E=390.945,343 m; deste, segue com azimute de 186º02`38" e distância de 6,16 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.549.720,478 m e E=390.944,695 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 114,38 m².".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 579/2022 de //