Decreto nº 752/2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 73, de 4 de março de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Governador Valadares e Alpercata.
DECRETO Nº 752, DE 2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 73 , de 4 de março de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Governador Valadares e Alpercata.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 73 , de 4 de março de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de março de 2021.
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 752, de 24 de outubro de 2025)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 73 , de 4 de março de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, parte da divisa da propriedade do Sr. Juscelino Faria Lopes na coordenada 815738:7904216, área rural do Município de Governador Valadares; desta, percorre 44 m em linha reta até a coordenada 815774:7904191, onde deflete 3º à esquerda e percorre 64 m em linha reta até a coordenada 815825:7904152; desta, deflete 2º à esquerda e percorre 276 m em linha reta até a coordenada 184065:7903994; desta, deflete 1º à esquerda e percorre 106 m em linha reta até a coordenada 184153:7903934; desta, deflete 1º à direita e percorre 111 m até a coordenada 184246:7903873; desta, deflete 2º à esquerda e percorre 107 m em linha reta até a coordenada 184336:7903815; desta, deflete 2º à esquerda e percorre 236 m em linha reta até a coordenada 184538:7903692; desta, deflete 5º à direita e percorre 220 m em linha reta até a coordenada 184715:7903562; desta, deflete 1º à direita e percorre 134 m em linha reta até a coordenada 184825:7903486; desta, deflete 2º à direita e percorre 84 m em linha reta até a coordenada 184895:7903440; desta, deflete 1º à direita e percorre 484 m em linha reta até a coordenada 185300:7903174; desta, deflete 1º à direita e percorre 38 m em linha reta até a coordenada 185331:7903152; desta, deflete 14º à esquerda e percorre 124 m em linha reta até a coordenada 185448:7903106; desta, deflete 34º à esquerda e percorre 2.012 m em linha reta até a divisa na coordenada 187415:7903535. A faixa de servidão compreende uma distância total de 4.040 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 60.600 m²;
II - a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, parte da propriedade de HAF Empreendimentos Ltda. na coordenada 187415:7903535, área rural dos Municípios de Alpercata e Governador Valadares; desta, percorre 664 m em linha reta até a coordenada 187997:7903856, onde deflete 56º à direita e percorre 159 m em linha reta até a divisa com a propriedade do Sr. Francisco João de Lima, na coordenada 188142:7903790. A faixa de servidão compreende uma distância total de 823 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 12.345 m²;
III - a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída partindo da propriedade do Sr. Francisco João de Lima e outros na coordenada 188142:7903790; desta, percorre 65 m em linha reta até a coordenada 188201:7903761; desta, deflete à 67º à direita e percorre 18 m até a coordenada 188200:7903744; desta, deflete 85º à direita e percorre 84 m até a divisa na coordenada 188115:7903741. A faixa de servidão compreende uma distância total de 167 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 2.505 m².".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 73/2021 de //