Decreto nº 753/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 1 - Nova Lima 5 (derivação para Extrativa Mineral), circuito compartilhado com Linha de Distribuição Nova Lima 1 - Nova Lima 10 (derivação para Extrativa Mineral), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.
DECRETO Nº 753, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 1 - Nova Lima 5 (derivação para Extrativa Mineral), circuito compartilhado com Linha de Distribuição Nova Lima 1 - Nova Lima 10 (derivação para Extrativa Mineral), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova Lima, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 1 - Nova Lima 5 (derivação para Extrativa Mineral), circuito compartilhado com Linha de Distribuição Nova Lima 1 - Nova Lima 10 (derivação para Extrativa Mineral), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 753, de 28 de outubro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - Linha de Distribuição Nova Lima 1 - Nova Lima 5, de 138 kV, derivação SE Extrativa Mineral: partindo do ponto MV0 com coordenadas N 7779754,890 e E 612671,211, o caminhamento toma rumo de 23º39`49"SE, atingindo o vértice MV1 distanciado 52,72 m do MV0 2. No vértice MV1 com coordenadas N 7779706,601 e E 612692,372, defletido de 1º23`33"E, o caminhamento toma o rumo de 25º03`23"SE, atingindo o vértice MV1A, distanciado 49,66 m do vértice MV1 3. No vértice MV1A com coordenadas N 7779661,618 e E 612713,402, defletido de 43º53`42"D, o caminhamento toma o rumo de 18º50`18"SO, atingindo o vértice MV2, distanciado 460,60 m do vértice MV1A 4. No vértice MV2 com coordenadas N 7779225,690 e E 612564,673, defletido de 34º15`34"E, o caminhamento toma o rumo de 15º25`15"SE, atingindo o vértice MV3, distanciado 740,71 m do vértice MV2 5. No vértice MV3 com coordenadas N 7778511,644 e E 612761,636, defletido de 24º57`05"E, o caminhamento toma o rumo de 40º22`20"SE, atingindo o vértice MV4, distanciado 809,42 m do vértice MV3 6. No vértice MV4 com coordenadas N 7777894,987 e E 613285,942, defletido de 10º26`46"D, o caminhamento toma o rumo de 29º55`34"SE, atingindo o vértice MV5, distanciado 781,14 m do vértice MV4 7. No vértice MV5 com coordenadas N 7777218,002 e E 613675,639, defletido de 40º30`45"D, o caminhamento toma o rumo de 10º35`10"SO, atingindo o vértice MV6, distanciado 643,07 m do vértice MV5 8. No vértice MV6 com coordenadas N 7776585,878 e E 613557,496, defletido de 24º32`47"E, o caminhamento toma o rumo de 13º57`37"SE, atingindo o vértice MV7, distanciado 851,64 m do vértice MV6 9. No vértice MV7 com coordenadas N 7775759,396 e E 613762,952, defletido de 37º58`38"E, o caminhamento toma o rumo de 51º56`15"SE, atingindo o vértice MV7A, distanciado 135,59 m do vértice MV7 10. No vértice MV7A com coordenadas N 7775675,803 e E 613869,707, defletido de 06º31`52"E, o caminhamento toma o rumo de 58º28`07"SE, atingindo o Pórtico da SE Extrativa Mineral, com coordenadas N 7775639,176 e E 613929,404, distanciado 70,04 m do vértice MV7A, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 4594,58 m de extensão;
II - Linha de Distribuição Nova Lima 1 - Nova Lima 10, de 138 kV, derivação SE Extrativa Mineral: partindo da estrutura T36 com coordenadas N 7779764,996 e E 612629,516, o caminhamento toma rumo de 47º06`25"SE, atingindo o vértice MV1 com coordenadas N 7779706,601 e E 612692,372, distanciado 85,80 m da estrutura T.36.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.