Decreto nº 754/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.
DECRETO Nº 754, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Canápolis, compreendido dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 754, de 28 de outubro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K 702059:7922794, segue em linha reta por uma distância de 168 m e chega-se a um ângulo de 27º à esquerda na coordenada UTM 22K 702054:7922962, perfazendo uma área de ocupação de 2.520 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 218 m e chega-se a um ângulo de 36º à esquerda na coordenada UTM 22K 701948:7923153, perfazendo uma área de ocupação de 2.301 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 34 m e chega-se a um ângulo de 35º à direita na coordenada UTM 22K 701917:7923167, perfazendo uma área de ocupação de 510 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 390 m e chega-se a um ângulo de 6º à direita na coordenada UTM 22K 701720:7923504, perfazendo uma área de ocupação de 5.850 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 157 m e chega-se a um ângulo de 2º à esquerda na coordenada UTM 22K 701656:7923648, perfazendo uma área de ocupação de 2.355 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 232 m e chega-se a um ângulo de 28º à direita na coordenada UTM 22K 701553:7923856, perfazendo uma área de ocupação de 3.480 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 262 m e chega-se a um ângulo de 1º à direita na coordenada UTM 22K 701563:7924119, perfazendo uma área de ocupação de 3.930 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 317 m e chega-se na coordenada UTM 22K 701581:7924436, perfazendo uma área de ocupação de 4.755 m², encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 1.778 m de comprimento. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área total de 25.701 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.