Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 756/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Monte Alegre de Minas 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.

DECRETO Nº 756, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Monte Alegre de Minas 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Monte Alegre de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Monte Alegre de Minas 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 756, de 4 de novembro de 2024)

A descrição do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 738403,3061 e N 7914078,7377, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 188º21`43", atingindo o vértice M7, distanciado 54,9993 m do vértice M4. No vértice M7, de coordenadas E 738395,3077 e N 7914024,3231, o caminhamento toma o azimute de 278º21`10", atingindo o vértice M8, distanciado 15,0012 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 738380,4656 e N 7914026,5023, o caminhamento toma o azimute de 8º21`17", atingindo o vértice M9, distanciado 54,9998 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 738388,4572 e N 7914080,9185, o caminhamento toma o azimute de 98º21`17", atingindo o vértice M4, distanciado 15,0081 m do vértice M9, perfazendo uma área de 825,2518 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.