Decreto nº 757/2024
Altera o Decreto NE nº 316, de 2 de junho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Pedro da União, de 13,8 - 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Pedro da União.
DECRETO Nº 757, DE 2024
Altera o Decreto NE nº 316 , de 2 de junho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Pedro da União, de 13,8 - 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Pedro da União.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 316 , de 2 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
(...)
"Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.".
Art. 2º O Anexo do Decreto NE nº 316 , de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo deste decreto.
Art. 3º A ementa do Decreto NE nº 316 , de 2022, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.".
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 757, de 4 de novembro de 2024)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 316 , de 2 de junho de 2022)
(...) a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, (...).".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 316/2022 de 02/06/2022