Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 757/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.795.003,95.

DECRETO Nº 757, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.795.003,95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 102.795.003,95 (cento e dois milhões setecentos e noventa e cinco mil três reais e noventa e cinco centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 57.668.317,33 (cinquenta e sete milhões seiscentos e sessenta e oito mil trezentos e dezessete reais e trinta e três centavos);

II - do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 45.126.686,62 (quarenta e cinco milhões cento e vinte e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 757, de 28 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 158)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04127125-1.082-0001-3340-1-80.1 28.626.686,62

1221.23691132-1.073-0001-3350-0-80.1 16.500.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-4490-0-80.1 57.668.317,33

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 102.795.003,95

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-80.1 57.668.317,33

TOTAL DA ANULAÇÃO 57.668.317,33

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 757, de 28 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 158)

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

SEDE 1221 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9480259 Fomento ao associativismo e ao cooperativismo a partir de assessoria às organizações, podendo incluir aprimoramento da gestão, qualificação de produtos e serviços, apoio na comunicação e marketing, mapeamento de necessidades de infraestrutura e fornecimento de equipamentos e insumos R$ 16.500.000,00 Suplementação por saldo financeiro

SEDE 1221 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9473171 Minas Reurb - Regularização Fundiária Urbana R$ 28.626.686,62 Suplementação por saldo financeiro

SEAPA 3041 Acordo Repactuação Rio Doce XVIII 9445721 Ações de Reposta a Enchentes e de Recuperação Ambiental e Produtiva das Margens do rio Doce R$ 48.432.111,00 Realocação Orçamentária

SEAPA 3041 Acordo Repactuação Rio Doce XII N/A Oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural (metodologia ISA/PASEA), visando à produção de alimentos e estímulo à comercialização e adequação socioeconômica e ambiental de propriedades rurais R$ 9.236.206,33 Realocação Orçamentária

SEAPA 3041 Acordo Repactuação Rio Doce XVIII 9445721 Ações de Reposta a Enchentes e de Recuperação Ambiental e Produtiva das Margens do rio Doce R$ 57.668.317,33 Realocação Orçamentária

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.