Decreto nº 758/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.149.119,05.
DECRETO Nº 758, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.149.119,05.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 41.149.119,05 (quarenta e um milhões cento e quarenta e nove mil cento e dezenove reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 36.877.022,38 (trinta e seis milhões oitocentos e setenta e sete mil vinte e dois reais e trinta e oito centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 029/2024, firmado em 19 de setembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, no valor de R$ 31.820,06 (trinta e um mil oitocentos e vinte reais e seis centavos);
III - do saldo financeiro da transferência especial referente à emenda federal nº 202139160020, indicada em 23 de setembro de 2021 pela Deputada Federal Áurea Carolina para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários - Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$ 1.915.565,58 (um milhão novecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$ 148.173,00 (cento e quarenta e oito mil cento e setenta e três reais);
VI - do saldo financeiro da portaria nº 483/2021 (T Adesão 25/2022), firmada em 19 de dezembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.275.898,38 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos);
VII - do saldo financeiro da portaria nº 13/2023 EVCM, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 390.639,65 (trezentos e noventa mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 758, de 28 de outubro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 159)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126033-2.006-0001-4490-0-10.1 3.800.000,00
1191.04126033-2.007-0001-4490-0-10.1 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20544114-4.394-0001-4490-0-10.1 1.357.972,88
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 31.820,06
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 316.800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.174-0001-4590-0-97.1 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122149-4.452-0001-4490-0-10.1 280.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124002-4.307-0001-3390-0-10.1 6.000,00
1521.04124004-4.313-0001-3390-0-10.1 400,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122011-4.007-0001-3390-0-10.1 90.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-49.9 2.604.933,11
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-15.1 1.915.565,58
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23122705-2.417-0001-3190-0-10.1 80.568,39
2331.23125012-4.024-0001-3390-0-73.1 148.173,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.15122705-2.500-0001-4490-0-60.1 40.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 2.800.348,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130085-4.217-0001-3367-0-10.1 8.000.000,00
4631.04130085-4.218-0001-3367-0-10.1 10.000.000,00
4631.04130085-4.219-0001-3367-0-10.1 7.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 733.703,45
4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 932.834,58
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.022-0001-3191-0-60.2 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 41.149.119,05
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126033-2.006-0001-3390-0-10.1 3.800.000,00
1191.04126033-2.007-0001-3390-0-10.1 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23122705-2.417-0001-3190-0-10.1 80.568,39
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.357.972,88
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126149-4.451-0001-4490-0-10.1 280.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124002-4.309-0001-3390-0-10.1 6.000,00
1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.1 400,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 90.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 316.800,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.800.348,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-49.9 2.604.933,11
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.15122705-2.500-0001-3390-0-60.1 40.000,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130085-4.221-0001-4567-0-10.1 25.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 36.877.022,38
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.