Decreto nº 76/2022
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DECRETO Nº 76, DE 2022
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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araguari, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araguari, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araguari, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 76, de 10 de fevereiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente, na propriedade do Sr. Hermogenio Dorazio Junior, no poste de derivação de coordenada UTM 799.096:7919.526 e denominado poste 0 deste projeto, faz um ângulo de 79º à direita e segue 332m chegando no ponto de coordenada UTM 799.070:7919.194 denominado poste 1 deste projeto e segue com ângulo de 7º39` à esquerda uma distância de 96m, chegando no ponto de coordenada UTM 799.076:7919.095 denominado poste 2 faz um ângulo de 0º e segue 86m chegando no ponto de coordenada UTM 799.079:7919.011 denominado poste 3 que faz um ângulo de 28º5` chegando a 51m no ponto denominado cerca divisa deste projeto (arame liso 5 fios) de coordenada UTM 799.058:7918.965 encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 565m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 8.475m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.