Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 76/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.449.479,34.

DECRETO Nº 76, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.449.479,34.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 91.449.479,34 (noventa e um milhões quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 8.984.653,97 (oito milhões novecentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos);

III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 2.437.233,99 (dois milhões quatrocentos e trinta e sete mil duzentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos);

IV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905864/2020, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 3.008,95 (três mil oito reais e noventa e cinco centavos);

V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 20.279,65 (vinte mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos);

VI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891211/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 23.645,52 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.153.330,17 (dois milhões cento e cinquenta e três mil trezentos e trinta reais e dezessete centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 891211/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 574.093,54 (quinhentos e setenta e quatro mil noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos);

IX - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139040009, indicada em 23 de novembro de 2021 pela Deputada Alê Silva para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais);

X - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905908/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 403.030,00 (quatrocentos e três mil e trinta reais);

XI - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905052/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais);

XII - do saldo financeiro do convênio nº 920620/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 100.440,00 (cem mil quatrocentos e quarenta reais);

XIII - do saldo financeiro do convênio nº P708/2021-01, firmado em 8 de dezembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 542.413,00 (quinhentos e quarenta e dois mil quatrocentos e treze reais);

XIV - do saldo financeiro do convênio nº P567/2021-01, firmado em 7 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 210.519,01 (duzentos e dez mil quinhentos e dezenove reais e um centavo);

XV - do saldo financeiro do convênio nº P469/19-01, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 2.681.222,49 (dois milhões seiscentos e oitenta e um mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos);

XVI - do saldo financeiro do convênio nº P174/21-01, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 2.860.264,32 (dois milhões oitocentos e sessenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos);

XVII - do saldo financeiro do convênio nº P573/20-01, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 458.002,47 (quatrocentos e cinquenta e oito mil dois reais e quarenta e sete centavos);

XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 243.995,85 (duzentos e quarenta e três mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos);

XIX - do saldo financeiro do convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de julho de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 41.162,69 (quarenta e um mil cento e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos);

XX - do saldo financeiro do convênio nº 190/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 118.779,70 (cento e dezoito mil setecentos e setenta e nove reais e setenta centavos);

XXI - do saldo financeiro do convênio nº P734/2020-01, firmado em 6 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 177.589,18 (cento e setenta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos);

XXII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de julho de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

XXIII - do saldo financeiro da portaria nº 3992 /2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

XXIV - do saldo financeiro do convênio nº 030/2019/ANA, firmado em 16 de outubro de 2019 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$ 1.691.937,94 (um milhão seiscentos e noventa e um mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 76, de 7 de fevereiro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 006)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.3 2.437.233,99

1231.20608127-4.512-0001-4490-0-24.1 8.984.653,97

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.3 23.288,60

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-01.1 2.727.423,71

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 23.645,52

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 460.030,00

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 23.700,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121079-4.208-0001-3390-0-24.1 100.440,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 100.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.3 110,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 2.000,00

2241.04122705-2.500-0001-4490-0-73.1 2.000,00

2241.18544091-4.265-0001-3390-0-73.1 200.000,00

2241.18544091-4.266-0001-3390-0-73.1 200.000,00

2241.18544093-4.216-0001-3390-0-73.1 1.287.937,94

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303116-1.030-0001-4490-0-10.1 4.001.371,20

2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 30.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.544-0001-4490-0-32.1 5.405.695,70

2301.26782100-4.431-0001-4490-0-70.1 7.905.000,00

2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9 200.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 7.048.790,17

2311.12364048-4.173-0001-3390-0-24.1 285.158,54

2311.12364048-4.173-0001-3390-0-60.3 1.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 50.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 91.449.479,34

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 110,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.1 100.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303116-4.288-0001-4490-0-10.1 4.001.371,20

2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 30.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.183-0001-4490-0-32.1 5.405.695,70

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 7.905.000,00

2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 200.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 17.642.176,90

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.