Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 76/2024

Altera o Decreto NE nº 555, de 8 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 - Itabirito 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.

DECRETO Nº 76, DE 2024

Altera o Decreto NE nº 555 , de 8 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 - Itabirito 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto NE nº 555 , de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 2º - O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 - Itabirito 3, derivação para Subestação Itabirito 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.".

Art. 2º O Anexo do Decreto NE nº 555 , de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 3º A ementa do Decreto NE nº 555 , de 2022, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 - Itabirito 3, derivação para Subestação Itabirito 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 76, de 30 de janeiro de 2024)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 555 , de 8 de setembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.761.594,883 e E=609.199,575, o caminhamento toma o rumo de 60º18`53"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 366,38 m do MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7.761.776,330 e E=608.881,275, defletido de 32º17`17" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87º23`50"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 237,44 m do vértice MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7.761.765,548 e E=608.644,077, defletido de 4º00`20" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 88º35`50"NO, atingindo o vértice Subestação Itabirito 4, definido pelas coordenadas UTM N=7.761.770,334 e E=608.448,635, distanciado de 195,50 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 799,33 m de extensão.".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 555/2022 de //