Decreto nº 760/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 187.155,00.
DECRETO Nº 760, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 187.155,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, e nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 187.155,00 (cento e oitenta e sete mil cento e cinquenta e cinco reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$ 187.155,00 (cento e oitenta e sete mil cento e cinquenta e cinco reais).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 760, de 5 de novembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 159)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541031-4.054-0001-4490-0-95.1 187.155,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 187.155,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541031-4.054-0001-3390-0-95.1 187.155,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 187.155,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 760, de 5 de novembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 159)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
IEF 2101 Acordo Judicial Vale IV 9288186 Ações de Prevenção e Combate a Incêndio em Unidades de Conservação Estaduais R$ 187.155,00 Realocação orçamentária
IEF 2101 Acordo Judicial Vale IV 9288186 Ações de Prevenção e Combate a Incêndio em Unidades de Conservação Estaduais R$ 187.155,00 Realocação orçamentária
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.