Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 760/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 1 - Nova Lima 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.

DECRETO Nº 760, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 1 - Nova Lima 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Lima, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 1 - Nova Lima 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 760, de 29 de outubro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico Nova Lima 1, com coordenadas UTM N = 7.789.698,532 e E = 618.095,976, o caminhamento toma o rumo de 72º05`23"NW, atingindo o vértice MV01, distanciado de 61,987 m do vértice MV01; no vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.789.717,595 e E = 618.036,993, defletido de 9º54`12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81º59`35"NW, atingindo o vértice MV02, distanciado de 111,951 m do vértice MV01; no vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.789.733,189 e E = 617.926,134, defletido de 30º27`08" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67º33`17"SW, atingindo o vértice MV03, distanciado de 365,717 m do vértice MV02; no vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.789.593,558 e E = 617.588,122, defletido de 45º04`18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22º28`59"SW, atingindo o vértice MV04, distanciado de 42,857 m do vértice MV03; no vértice MV04, com coordenadas UTM N = 7.789.553,958 e E = 617.571,733, defletido de 32º46`25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10º17`25"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 254,695 m do vértice MV04; no vértice MV05, com coordenadas UTM N = 7.789.303,36 e E = 617.617,231, defletido de 4º08`44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6º08`42"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 813,525 m do vértice MV05; no vértice MV06, com coordenadas UTM N = 7.788.494,51 e E = 617.704,313, defletido de 34º58`14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º49`32"SW, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 719,133 m do vértice MV06; no vértice MV06A, com coordenadas UTM N = 7.787.864,483 e E = 617.357,587, defletido de 0º20`04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28º29`28"SW, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.491,488 m do vértice MV06A; no vértice MV07, com coordenadas UTM N = 7.785.674,739 e E = 616.169,088, defletido de 1º46`45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 30º16`14"SW, atingindo o vértice MV08, distanciado de 270,498 m do vértice MV07; no vértice MV08, com coordenadas UTM N = 7.785.441,121 e E = 616.032,735, defletido de 29º22`32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º53`41"SW, atingindo o vértice MV09, distanciado de 111,135 m do vértice MV08; no vértice MV09, com coordenadas UTM N = 7.785.330 e E = 616.030,999, defletido de 21º29`33" para direita, o caminhamento toma o rumo de Distribuição S.A 31679-GEO3D-004 2 22º23`14"SW, atingindo o vértice MV10, distanciado de 435,85 m do vértice MV09; no vértice MV10, com coordenadas UTM N = 7.784.927 e E = 615.864,999, defletido de 55º15`43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º38`57"SW, atingindo o vértice MV11, distanciado de 166,492 m do vértice MV10; no vértice MV11, com coordenadas UTM N = 7.784.891,388 e E = 615.702,361, defletido de 46º51`20" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30º47`37"SW, atingindo o vértice MV12, distanciado de 2.547,791 m do vértice MV11; no vértice MV12, com coordenadas UTM N = 7.782.702,791 e E = 614.398,027, defletido de 33º31`38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64º19`15"SW, atingindo o vértice MV13, distanciado de 404,226 m do vértice MV12; no vértice MV13, com coordenadas UTM N = 7.782.527,627 e E = 614.033,725, defletido de 53º48`39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10º30`35"SW, atingindo o vértice MV14, distanciado de 645,368 m do vértice MV13; no vértice MV14, com coordenadas UTM N = 7.781.893,085 e E = 613.916,007, defletido de 20º18`29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 30º49`04"SW, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.441,031 m do vértice MV14; no vértice MV15, com coordenadas UTM N = 7.779.796,724 e E = 612.665,446, defletido de 17º44`11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48º33`15"SW, atingindo o vértice MV16, distanciado de 47,934 m do vértice MV15; no vértice MV16, com coordenadas UTM N = 7.779.764,996 e E = 612.629,516, defletido de 30º54`54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º28`09"SW, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.103,783 m do vértice MV16; no vértice MV17, com coordenadas UTM N = 7.779.563,266 e E = 611.544,324, defletido de 0º55`38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º23`48"SW, atingindo o vértice MV18, distanciado de 673,757 m do vértice MV17; no vértice MV18, com coordenadas UTM N = 7.779.450,865 e E = 610.880,009, defletido de 4º38`20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º02`08"SW, atingindo o vértice MV19, distanciado de 543,509 m do vértice MV18; no vértice MV19, com coordenadas UTM N = 7.779.403,831 e E = 610.338,539, defletido de 15º31`10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69º30`58"SW, atingindo o vértice MV19A, distanciado de 365,60 m do vértice MV19; no vértice MV19A, com coordenadas UTM N = 7.779.275,894 e E = 609.996,059, defletido de 24º57`30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º31`31"NW, atingindo o vértice MV19B, distanciado de 431,63 m do vértice MV19A; no vértice MV19B, com coordenadas UTM N = 7.779.309,569 e E = 609.565,747, defletido de 11º25`45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83º02`44"SW, atingindo o vértice MV20, distanciado de 209,06 m do vértice MV19B; no vértice MV20, com coordenadas UTM N = 7.779.284,256 e E = 609.358,228, defletido de 14º41`15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68º21`29"SW, atingindo o vértice MV21, distanciado de 397,287 m do vértice MV20; no vértice MV21, com coordenadas UTM N = 7.779.137,735 e E = 608.988,947, defletido de 35º43`19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32º38`10"SW, atingindo o vértice MV22, distanciado de 1.981,544 m do vértice MV21; no vértice MV22, com coordenadas UTM N = 7.777.469,053 e E = 607.920,296, defletido de 56º51`50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º30`00"SW, atingindo o vértice MV23, distanciado de 105,61 m do vértice MV22; no vértice MV23, com coordenadas UTM N = 7.777.468,131 e E = 607.814,685, defletido de 55º57`35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33º32`25"NW, atingindo o pórtico da Subestação Nova Lima 10, distanciado de 141,21 m do vértice MV23; que possui coordenadas UTM N = 7.777.350,433 e E = 607.736,663, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 17.884,66 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.430.772,8 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.