Decreto nº 760/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.408.769,48.
DECRETO Nº 760, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.408.769,48.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.408.769,48 (nove milhões quatrocentos e oito mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 8.633.749,00 (oito milhões seiscentos e trinta e três mil setecentos e quarenta e nove reais);
II - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202427690003, indicada em 5 de abril de 2024 pelo Deputado Federal Zé Silva, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 20.856,32 (vinte mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 3.546,21 (três mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio PCEP HRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$ 157.982,57 (cento e cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos);
V - do saldo financeiro do convênio PCEP nº 22 - HRB, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$ 42.204,86 (quarenta e dois mil duzentos e quatro reais e oitenta e seis centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 604/2025 HJPII, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 3.382,02 (três mil trezentos e oitenta e dois reais e dois centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio TC nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 447.048,50 (quatrocentos e quarenta e sete mil quarenta e oito reais e cinquenta centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 760, de 21 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 142)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.171-0001-4450-0-71.1 15.517,40
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 20.856,32
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 50.000,00
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 3.546,21
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1 4.500.000,00
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 209.283,25
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 106.057,27
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 80.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20544056-1.095-0001-3390-0-10.3 476.460,53
2421.20544056-1.095-0001-3390-0-24.1 447.048,50
AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2471.04130123-4.406-0001-3390-0-60.2 3.300.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.428-0001-3191-0-60.2 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 9.408.769,48
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.171-0001-3350-0-71.1 15.517,40
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 183.093,23
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1 4.500.000,00
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 50.000,00
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 111.771,07
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1 100.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 80.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20544056-1.095-0001-4490-0-10.3 293.367,30
AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2471.04130123-4.406-0001-4490-0-60.2 3.300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 8.633.749,00