Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 761/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Jaíba 1 - Varzelândia 1, derivação para a Subestação Januária 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ibiracatu, Jaíba, Varzelândia, Januária, Pedras de Maria da Cruz, São João da Ponte e Verdelândia.

DECRETO Nº 761, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Jaíba 1 - Varzelândia 1, derivação para a Subestação Januária 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ibiracatu, Jaíba, Varzelândia, Januária, Pedras de Maria da Cruz, São João da Ponte e Verdelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Ibiracatu, Jaíba, Varzelândia, Januária, Pedras de Maria da Cruz, São João da Ponte e Verdelândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Jaíba 1 - Varzelândia 1, derivação para a Subestação Januária 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ibiracatu, Jaíba, Varzelândia, Januária, Pedras de Maria da Cruz, São João da Ponte e Verdelândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 761, de 22 de julho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.261.974,699 m e E=601.121,356 m, segue confrontando com P001 com azimute de 150º26`56" por uma distância de 220,93 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.261.782,507 m e E=601.230,318 m; deste, segue confrontando com estrada de terra no Município de Varzelândia, com azimute de 150º26`56" por uma distância de 19,46 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.261.765,575 m e E=601.239,918 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-403, com azimute de 150º26`56" por uma distância de 22,76 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.261.745,778 m e E=601.251,142 m; deste, segue confrontando com P002, com azimute de 150º26`56" por uma distância de 199,85 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.261.571,924 m e E=601.349,709 m; deste, segue confrontando com P003, com azimute de 150º26`56" por uma distância de 29,18 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.261.546,541 m e E=601.364,100 m; deste, segue confrontando com P003, com azimute de 235º13`33" por uma distância de 169,76 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.261.449,718 m e E=601.224,657 m; deste, segue confrontando com o Pórtico de Varzelândia, com azimute de 325º13`38" por uma distância de 23 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.261.468,611 m e E=601.211,540 m; deste, segue confrontando com P003, com azimute de 55º13`33" por uma distância de 148,77 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.261.553,459 m e E=601.333,738 m; deste, segue confrontando com P003, com azimute de 330º26`56" por uma distância de 6,76 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.261.559,343 m e E=601.330,402 m; deste, segue confrontando com P002, com azimute de 330º26`56" por uma distância de 202,96 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.261.735,903 m e E=601.230,302 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-403, com azimute de 330º26`56" por uma distância de 24,65 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.261.757,343 m e E=601.218,146 m; deste, segue confrontando com estrada de terra no Município de Varzelândia, com azimute de 330º26`56" por uma distância de 7,06 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.261.763,481 m e E=601.214,666 m; deste, segue confrontando com P001, com azimute de 330º26`56" por uma distância de 219,79 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.261.954,678 m e E=601.106,267 m; deste, segue confrontando com a Linha de Distribuição Jaíba - Varzelândia, 138 kV, com azimute de 58º29`19" por uma distância de 19,81 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.261.965,031 m e E=601.123,154 m; deste, segue confrontando com a Linha de Distribuição Jaíba - Varzelândia, 138 kV, com azimute de 349º27`39" por uma distância de 9,83 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.261.974,699 m e E=601.121,356 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 14.536,21 m².