Decreto nº 762/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
DECRETO Nº 762, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 762, de 29 de outubro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída partindo da coordenada UTM 23K 324546:8250612, segue em linha reta por uma distância de 61 m e chega-se a um ângulo de 16º à direita na coordenada UTM 23K 324485:8250616, segue por uma linha reta por uma distância de 117 m e chega-se a um ângulo de 20º à direita na coordenada UTM 23K 324374:8250656, segue por uma linha reta por uma distância de 100 m e chega-se a um ângulo de 38º à direita na coordenada UTM 23K 324296:8250720, segue por uma linha reta por uma distância de 58 m e chega-se a um ângulo de 35º à esquerda na coordenada UTM 23K 324283:8250777, segue por uma linha reta por uma distância de 312 m e chega-se a um ângulo de 13º à direita na coordenada UTM 23K 324050:8250985, segue por uma linha reta por uma distância de 96 m e chega-se a um ângulo de 24º à esquerda na coordenada UTM 23K 323995:8251064, segue por uma linha reta por uma distância de 221 m e chega-se a um ângulo de 67º à direita na coordenada UTM 23K 323805:8251178, segue por uma linha reta por uma distância de 159 m e chega-se a um ângulo de 20º à esquerda na coordenada UTM 23K 323827:8251336, segue por uma linha reta por uma distância de 115 m e chega-se a um ângulo de 21º à esquerda na coordenada UTM 23K 323802:8251449, segue por uma linha reta por uma distância de 243 m e chega-se a um ângulo de 15º à esquerda na coordenada UTM 23K 323669:8251653, segue por uma linha reta por uma distância de 290 m e chega-se a um ângulo de 17º à esquerda na coordenada UTM 23K 323453:8251847, segue por uma linha reta por uma distância de 82 m e chega-se a um ângulo de 20º à esquerda na coordenada UTM 23K 323378:8251882, segue por uma linha reta por uma distância de 149 m e chega-se a um ângulo de 23º à esquerda na coordenada UTM 23K 323229:8251896, segue por uma linha reta por uma distância de 108 m e chega-se a um ângulo de 85º à direita na coordenada UTM 23K 323126:8251863, segue por uma linha reta por uma distância de 59 m e chega-se a um ângulo de 103º à esquerda na coordenada UTM 23K 323104:8251915, segue por uma linha reta por uma distância de 73 m e chega-se a um ângulo de 22º à esquerda na coordenada UTM 23K 323045:8251872, segue por uma linha reta por uma distância de 613 m e chega-se a um ângulo de 20º à direita na coordenada UTM 23K 322721:8251351, segue por uma linha reta por uma distância de 362 m e chega-se a um ângulo de 5º à esquerda na coordenada UTM 23K 322434:8251129, segue por uma linha reta por uma distância de 553 m e chega-se na coordenada UTM 23K 322027:8250754, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 3.771 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 75.420 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.