Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 763/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, trecho Estação Nova Suíça, no Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 763, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, trecho Estação Nova Suíça, no Município de Belo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, trecho Estação Nova Suíça, no Município Belo Horizonte.

Art. 3º A Concessionária Metrô BH S.A, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra, conforme o Contrato nº 002/2023 - Contrato de Concessão Comum para a Prestação dos Serviços de Gestão, Operação e Manutenção da Rede Metroferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 763, de 8 de novembro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área 01: inicia-se a descrição do perímetro do imóvel no vértice V-1 nas coordenadas N=7.796.592,801 m e E=606.875,839 m; deste, confrontando ao leste com "proprietário desconhecido" e seguindo por um azimute de 197º 43` 31,264" uma distância de 6,52 m chega-se ao vértice V-2 nas coordenadas N=7.796.586,592 m e E=606.873,855 m; deste, confrontando ao leste com "proprietário desconhecido" e seguindo por um azimute de 208º 44` 05,226" uma distância de 1,10 m chega-se ao vértice V-3 nas coordenadas N=7.796.585,627 m e E=606.873,326 m; deste, confrontando ao leste com "proprietário desconhecido" e seguindo por um azimute de 194º 49` 49,091" uma distância de 1,83 m chega-se ao vértice V-4 nas coordenadas N=7.796.583,856 m e E=606.872,857 m; deste, confrontando ao leste com "proprietário desconhecido" e seguindo por um azimute de 191º 32` 04,283" uma distância de 6,79 m chega-se ao vértice V-5 nas coordenadas N=7.796.577,200 m e E=606.871,499 m; deste, confrontando ao leste com "proprietário desconhecido" e seguindo por um azimute de 195º 00` 02,847" uma distância de 0,96 m chega-se ao vértice V-6 nas coordenadas N=7.796.576,273 m e E=606.871,250 m; deste, confrontando ao leste com "proprietário desconhecido" e seguindo por um azimute de 190º 11` 54,338" uma distância de 1,50 m chega-se ao vértice V-7 nas coordenadas N=7.796.574,799 m e E=606.870,985 m; deste, confrontando ao leste com "proprietário desconhecido" e seguindo por um azimute de 150º 31` 38,443" uma distância de 0,36 m chega-se ao vértice V-8 nas coordenadas N=7.796.574,488 m e E=606.871,161 m; deste, confrontando ao leste com "proprietário desconhecido" e seguindo por um azimute de 202º 16` 44,848" uma distância de 9,06 m chega-se ao vértice V-9 nas coordenadas N=7.796.566,108 m e E=606.867,728 m; deste, confrontando ao leste com "proprietário desconhecido" e seguindo por um azimute de 202º 44` 19,756" uma distância de 1,89 m chega-se ao vértice V-10 nas coordenadas N=7.796.564,367 m e E=606.866,998 m; deste, confrontando ao leste com "proprietário desconhecido" e seguindo por um azimute de 204º 30` 34,365" uma distância de 1,75 m chega-se ao vértice V-11 nas coordenadas N=7.796.562,772 m e E=606.866,271 m; deste, confrontando ao leste com "limite faixa de domínio ferrovia" e seguindo por um azimute de 291º 20` 19,953" uma distância de 14,56 m chega-se ao vértice V-12 nas coordenadas N=7.796.568,072 m e E=606.852,705 m; deste, confrontando ao sul com "limite faixa de domínio ferrovia" e seguindo por um azimute de 288º 22` 56,954" uma distância de 17,17 m chega-se ao vértice V-13 nas coordenadas N=7.796.573,487 m e E=606.836,410 m; deste, confrontando ao oeste com "limite faixa de domínio ferrovia" e seguindo por um azimute de 285º 57` 28,959" uma distância de 17,77 m chega-se ao vértice V-14 nas coordenadas N=7.796.578,372 m e E=606.819,328 m; deste, confrontando ao oeste com "limite faixa de domínio ferrovia" e seguindo por um azimute de 282º 50` 50,612" uma distância de 13,41 m chega-se ao vértice V-15 nas coordenadas N=7.796.581,354 m e E=606.806,251 m; deste, confrontando ao oeste com "limite faixa de domínio ferrovia" e seguindo por um azimute de 280º 58` 47,413" uma distância de 3,20 m chega-se ao vértice V-16 nas coordenadas N=7.796.581,963 m e E=606.803,113 m; deste, confrontando ao oeste com "limite faixa de domínio ferrovia" e seguindo por um azimute de 280º 58` 47,413" uma distância de 5,68 m chega-se ao vértice V-17 nas coordenadas N=7.796.583,044 m e E=606.797,537 m; deste, confrontando ao oeste com "João Arnaldo de Paula Figueiredo" e seguindo por um azimute de 6º 06` 26,130" uma distância de 12,55 m chega-se ao vértice V-18 nas coordenadas N=7.796.595,526 m e E=606.798,873 m; deste, confrontando ao oeste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 92º 44` 45,089" uma distância de 7,85 m chega-se ao vértice V-19 nas coordenadas N=7.796.595,150 m e E=606.806,712 m; deste, confrontando ao oeste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 92º 44` 42,610" uma distância de 2,98 m chega-se ao vértice V-20 nas coordenadas N=7.796.595,007 m e E=606.809,688 m; deste, confrontando ao oeste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 92º 44` 44,786" uma distância de 8,85 m chega-se ao vértice V-21 nas coordenadas N=7.796.594,584 m e E=606.818,525 m; deste, confrontando ao oeste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 94º 32` 02,089" uma distância de 8,78 m chega-se ao vértice V-22 nas coordenadas N=7.796.593,889 m e E=606.827,282 m; deste, confrontando ao oeste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 92º 32` 37,578" uma distância de 3,79 m chega-se ao vértice V-23 nas coordenadas N=7.796.593,721 m e E=606.831,067 m; deste, confrontando ao norte com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 12º 38` 57,521" uma distância de 0,89 m chega-se ao vértice V-24 nas coordenadas N=7.796.594,588 m e E=606.831,261 m; deste, confrontando ao norte com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 95º 35` 44,701" uma distância de 4,64 m chega-se ao vértice V-25 nas coordenadas N=7.796.594,136 m e E=606.835,881 m; deste, confrontando ao norte com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 94º 16` 26,344" uma distância de 6,87 m chega-se ao vértice V-26 nas coordenadas N=7.796.593,624 m e E=606.842,732 m; deste, confrontando ao norte com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 194º 19` 11,699" uma distância de 0,62 m chega-se ao vértice V-27 nas coordenadas N=7.796.593,024 m e E=606.842,579 m; deste, confrontando ao norte com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 91º 16` 56,471" uma distância de 6,10 m chega-se ao vértice V-28 nas coordenadas N=7.796.592,888 m e E=606.848,679 m; deste, confrontando ao leste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 91º 38` 04,938" uma distância de 6,38 m chega-se ao vértice V-29 nas coordenadas N=7.796.592,706 m e E=606.855,054 m; deste, confrontando ao leste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 88º 24` 12,315" uma distância de 3,71 m chega-se ao vértice V-30 nas coordenadas N=7.796.592,809 m e E=606.858,758 m; deste, confrontando ao leste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 92º 31` 52,655" uma distância de 4,15 m chega-se ao vértice V-31 nas coordenadas N=7.796.592,626 m e E=606.862,906 m; deste, confrontando ao leste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 92º 35` 51,837" uma distância de 5,08 m chega-se ao vértice V-32 nas coordenadas N=7.796.592,395 m e E=606.867,984 m; deste, confrontando ao leste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 93º 26` 59,091" uma distância de 5,17 m chega-se ao vértice V-33 nas coordenadas N=7.796.592,085 m e E=606.873,142 m; deste, confrontando ao leste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 75º 07` 36,361" uma distância de 2,79 m chega-se ao vértice V-1 inicial desta descrição;

II - área 02: inicia-se a descrição do perímetro do imóvel no vértice V-38 nas coordenadas N=7.796.453,816 m e E=606.803,303 m; deste, confrontando ao norte com "limite faixa de domínio ferrovia" e seguindo por um azimute de 98º 47` 38,507" uma distância de 28,00 m chega-se ao vértice V-39 nas coordenadas N=7.796.449,536 m e E=606.830,974 m; deste, confrontando ao leste com "espólio de Geralda Ferreira Nascimento" e seguindo por um azimute de 214º 47` 15,695" uma distância de 23,66 m chega-se ao vértice V-40 nas coordenadas N=7.796.430,101 m e E=606.817,473 m; deste, confrontando ao sul com "espólio de Geralda Ferreira Nascimento" e seguindo por um azimute de 220º 46` 57,290" uma distância de 5,64 m chega-se ao vértice V-34 nas coordenadas N=7.796.425,830 m e E=606.813,788 m; deste, confrontando ao sul com "Rua São Lourenço" e seguindo por um azimute de 264º 14` 26,727" uma distância de 8,86 m chega-se ao vértice V-35 nas coordenadas N=7.796.424,940 m e E=606.804,969 m; deste, confrontando ao sul com "Centro de Apoio e Convivência Grupo Fim de Tarde-Cac" e seguindo por um azimute de 356º 14` 05,514" uma distância de 6,39 m chega-se ao vértice V-36 nas coordenadas N=7.796.431,315 m e E=606.804,550 m; deste, confrontando ao oeste com "Centro de Apoio e Convivência Grupo Fim de Tarde-Cac" e seguindo por um azimute de 357º 33` 20,174" uma distância de 7,17 m chega-se ao vértice V-37 nas coordenadas N=7.796.438,480 m e E=606.804,244 m; deste, confrontando ao oeste com "Centro de Apoio e Convivência Grupo Fim de Tarde-Cac" e seguindo por um azimute de 356º 29` 22,403" uma distância de 15,37 m chega-se ao vértice V-38 inicial desta descrição;

III - área 03: inicia-se a descrição do perímetro do imóvel no vértice V-41 nas coordenadas N=7.796.421,365 m e E=606.812,148 m; deste, confrontando ao leste com "Beco das Oliveiras" e seguindo por um azimute de 147º 43` 30,424" uma distância de 13,09 m chega-se ao vértice V-42 nas coordenadas N=7.796.410,299 m e E=606.819,138 m; deste, confrontando ao leste com "Maria Celina de Oliveira" e seguindo por um azimute de 171º 17` 33,046" uma distância de 10,74 m chega-se ao vértice V-43 nas coordenadas N=7.796.399,685 m e E=606.820,763 m; deste, confrontando ao leste com "Maria da Conceição Caetano e Terezinha Assunção" e seguindo por um azimute de 257º 05` 18,230" uma distância de 10,56 m chega-se ao vértice V-44 nas coordenadas N=7.796.397,325 m e E=606.810,470 m; deste, confrontando ao sul com "casa 85" e seguindo por um azimute de 257º 05` 18,230" uma distância de 15,01 m chega-se ao vértice V-45 nas coordenadas N=7.796.393,970 m e E=606.795,835 m; deste, confrontando ao oeste com "Rua Juscelino Barbosa" e seguindo por um azimute de 348º 12` 18,442" uma distância de 13,95 m chega-se ao vértice V-46 nas coordenadas N=7.796.407,624 m e E=606.792,984 m; deste, confrontando ao oeste com "Rua Juscelino Barbosa" e seguindo por um azimute de 346º 54` 52,690" uma distância de 9,00 m chega-se ao vértice V-47 nas coordenadas N=7.796.416,390 m e E=606.790,946 m; deste, confrontando ao oeste com "Rua São Lourenço" e seguindo por um azimute de 76º 14` 29,486" uma distância de 9,00 m chega-se ao vértice V-48 nas coordenadas N=7.796.418,530 m e E=606.799,688 m; deste, confrontando ao norte com "Rua São Lourenço" e seguindo por um azimute de 166º 54` 19,388" uma distância de 0,27 m chega-se ao vértice V-49 nas coordenadas N=7.796.418,271 m e E=606.799,748 m; deste, confrontando ao norte com "Rua São Lourenço" e seguindo por um azimute de 75º 59` 18,244" uma distância de 12,78 m chega-se ao vértice V-41 inicial desta descrição.

Área Total Atingida: 2.570,17 m²; Perímetro Total: 384,23 m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.