Decreto nº 764/2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, trecho Estação Amazonas, no Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 764, DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, trecho Estação Amazonas, no Município de Belo Horizonte.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, trecho Estação Amazonas, no Município Belo Horizonte.
Art. 3º A Concessionária Metrô BH S.A, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra, conforme o Contrato nº 002/2023 - Contrato de Concessão Comum para a Prestação dos Serviços de Gestão, Operação e Manutenção da Rede Metroferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 764, de 8 de novembro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área 01: inicia-se a descrição do perímetro do imóvel no vértice V-1 nas coordenadas N=7.795.805,457 m e E=606.311,473 m; deste, confrontando ao norte com "Avenida Amazonas" e seguindo por um azimute de 119º 21` 48,272" uma distância de 2,46 m, chega-se ao vértice V-2 nas coordenadas N=7.795.804,251 m e E=606.313,616 m; deste, confrontando ao norte com "Avenida Amazonas" e seguindo por um azimute de 68º 14` 09,459" uma distância de 2,40 m, chega-se ao vértice V-3 nas coordenadas N=7.795.805,142 m e E=606.315,847 m; deste, confrontando ao norte com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 94º 57` 56,096" uma distância de 5,94 m, chega-se ao vértice V-4 nas coordenadas N=7.795.804,629 m e E=606.321,761 m; deste, confrontando ao norte com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 101º 08` 48,682" uma distância de 5,22 m, chega-se ao vértice V-5 nas coordenadas N=7.795.803,619 m e E=606.326,883 m; deste, confrontando ao norte com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 105º 38` 04,654" uma distância de 3,57 m, chega-se ao vértice V-6 nas coordenadas N=7.795.802,657 m e E=606.330,322 m; deste, confrontando ao norte com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 119º 51` 01,896" uma distância de 3,79 m, chega-se ao vértice V-7 nas coordenadas N=7.795.800,771 m e E=606.333,609 m; deste, confrontando ao norte com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 124º 33` 56,635" uma distância de 3,05 m, chega-se ao vértice V-8 nas coordenadas N=7.795.799,041 m e E=606.336,119 m; deste, confrontando ao norte com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 128º 26` 10,542" uma distância de 2,94 m, chega-se ao vértice V-9 nas coordenadas N=7.795.797,215 m e E=606.338,420 m; deste, confrontando ao norte com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 133º 37` 03,266" uma distância de 3,39 m, chega-se ao vértice V-10 nas coordenadas N=7.795.794,876 m e E=606.340,875 m; deste, confrontando ao leste com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 145º 09` 42,716" uma distância de 5,56 m, chega-se ao vértice V-11 nas coordenadas N=7.795.790,308 m e E=606.344,054 m; deste, confrontando ao leste com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 149º 52` 25,604" uma distância de 6,36 m, chega-se ao vértice V-12 nas coordenadas N=7.795.784,806 m e E=606.347,247 m; deste, confrontando ao leste com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 150º 36` 12,598" uma distância de 6,17 m, chega-se ao vértice V-13 nas coordenadas N=7.795.779,430 m e E=606.350,276 m; deste, confrontando ao leste com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 241º 37` 54,854" uma distância de 3,12 m, chega-se ao vértice V-14 nas coordenadas N=7.795.777,947 m e E=606.347,529 m; deste, confrontando ao leste com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 254º 35` 34,920" uma distância de 3,21 m, chega-se ao vértice V-15 nas coordenadas N=7.795.777,094 m e E=606.344,434 m; deste, confrontando ao leste com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 240º 43` 40,652" uma distância de 4,35 m, chega-se ao vértice V-16 nas coordenadas N=7.795.774,966 m e E=606.340,638 m; deste, confrontando ao leste com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 228º 14` 35,904" uma distância de 5,92 m, chega-se ao vértice V-17 nas coordenadas N=7.795.771,027 m e E=606.336,225 m; deste, confrontando ao sul com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 210º 57` 05,650" uma distância de 6,06 m, chega-se ao vértice V-18 nas coordenadas N=7.795.765,833 m e E=606.333,111 m; deste, confrontando ao sul com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 206º 19` 34,627" uma distância de 8,94 m, chega-se ao vértice V-19 nas coordenadas N=7.795.757,823 m e E=606.329,147 m; deste, confrontando ao sul com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 206º 35` 08,182" uma distância de 4,04 m, chega-se ao vértice V-20 nas coordenadas N=7.795.754,214 m e E=606.327,341 m; deste, confrontando ao sul com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 183º 04` 36,415" uma distância de 8,11 m, chega-se ao vértice V-21 nas coordenadas N=7.795.746,112 m e E=606.326,905 m; deste, confrontando ao sul com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 170º 08` 29,971" uma distância de 17,89 m, chega-se ao vértice V-22 nas coordenadas N=7.795.728,481 m e E=606.329,969 m; deste, confrontando ao sul com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 156º 49` 21,154" uma distância de 0,97 m, chega-se ao vértice V-23 nas coordenadas N=7.795.727,585 m e E=606.330,353 m; deste, confrontando ao sul com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 268º 23` 11,895" uma distância de 2,54 m, chega-se ao vértice V-24 nas coordenadas N=7.795.727,514 m e E=606.327,819 m; deste, confrontando ao sul com "Limite Faixa de Domínio Ferrovia" e seguindo por um azimute de 345º 38` 10,082" uma distância de 11,84 m, chega-se ao vértice V-25 nas coordenadas N=7.795.738,981 m e E=606.324,882 m; deste, confrontando ao sul com "Limite Faixa de Domínio Ferrovia" e seguindo por um azimute de 345º 38` 10,082" uma distância de 24,41 m, chega-se ao vértice V-26 nas coordenadas N=7.795.762,632 m e E=606.318,826 m; deste, confrontando ao oeste com "Limite Faixa de Domínio Ferrovia" e seguindo por um azimute de 345º 26` 05,465" uma distância de 39,02 m, chega-se ao vértice V-27 nas coordenadas N=7.795.800,396 m e E=606.309,013 m; deste, confrontando ao norte com "Limite Faixa de Domínio Ferrovia" e seguindo por um azimute de 345º 37` 19,835" uma distância de 4,28 m, chega-se ao vértice V-28 nas coordenadas N=7.795.804,547 m e E=606.307,949 m; deste, confrontando ao norte com "Avenida Amazonas" e seguindo por um azimute de 75º 31` 10,764" uma distância de 3,64 m, chega-se ao vértice V-1 inicial desta descrição;
II - área 02: inicia-se a descrição do perímetro do imóvel no vértice V-1 nas coordenadas N=7.795.738,981 m e E=606.332,922 m; deste, confrontando com "Robson de Souza Guilherme" e seguindo por um azimute de 86º 06` 33,823" uma distância de 2,20 m, chega-se ao vértice V-2 nas coordenadas N=7.795.739,130 m e E=606.335,114 m; deste, confrontando com "Robson de Souza Guilherme" e seguindo por um azimute de 86º 06` 33,823" uma distância de 2,20 m, chega-se ao vértice V-3 nas coordenadas N=7.795.739,279 m e E=606.337,306 m; deste, confrontando com "Robson de Souza Guilherme" e seguindo por um azimute de 88º 48` 56,881" uma distância de 7,47 m, chega-se ao vértice V-4 nas coordenadas N=7.795.739,433 m e E=606.344,777 m; deste, confrontando com "Robson de Souza Guilherme" e seguindo por um azimute de 86º 00` 26,884" uma distância de 11,09 m, chega-se ao vértice V-5 nas coordenadas N=7.795.740,206 m e E=606.355,843 m; deste, confrontando com "Meire de Souza Ramalho" e seguindo por um azimute de 83º 35` 05,272" uma distância de 11,85 m, chega-se ao vértice V-6 nas coordenadas N=7.795.741,529 m e E=606.367,616 m; deste, confrontando ao norte com "Zenite Petrina Santos Joana" e seguindo por um azimute de 86º 37` 48,541" uma distância de 11,29 m, chega-se ao vértice V-7 nas coordenadas N=7.795.742,193 m e E=606.378,888 m; deste, confrontando ao norte com "Zenite Petrina Santos Joana" e seguindo por um azimute de 6º 27` 09,580" uma distância de 0,88 m, chega-se ao vértice V-8 nas coordenadas N=7.795.743,070 m e E=606.378,987 m; deste, confrontando ao norte com "Vanil Lucas Miranda" e seguindo por um azimute de 87º 58` 03,320" uma distância de 11,91 m, chega-se ao vértice V-9 nas coordenadas N=7.795.743,492 m e E=606.390,885 m; deste, confrontando ao norte com "Vanil Lucas Miranda" e seguindo por um azimute de 116º 00` 36,072" uma distância de 2,52 m, chega-se ao vértice V-10 nas coordenadas N=7.795.742,387 m e E=606.393,150 m; deste, confrontando ao norte com "Vanil Lucas Miranda" e seguindo por um azimute de 203º 42` 24,384" uma distância de 0,61 m, chega-se ao vértice V-11 nas coordenadas N=7.795.741,826 m e E=606.392,904 m; deste, confrontando ao norte com "Vanil Lucas Miranda" e seguindo por um azimute de 117º 04` 42,573" uma distância de 3,75 m, chega-se ao vértice V-12 nas coordenadas N=7.795.740,120 m e E=606.396,240 m; deste, confrontando ao norte com "Vanil Lucas Miranda" e seguindo por um azimute de 22º 25` 00,208" uma distância de 0,78 m, chega-se ao vértice V-13 nas coordenadas N=7.795.740,842 m e E=606.396,538 m; deste, confrontando ao norte com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 102º 41` 27,204" uma distância de 9,90 m, chega-se ao vértice V-14 nas coordenadas N=7.795.738,666 m e E=606.406,199 m; deste, confrontando ao leste com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 122º 00` 59,735" uma distância de 5,26 m, chega-se ao vértice V-15 nas coordenadas N=7.795.735,877 m e E=606.410,660 m; deste, confrontando ao leste com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 136º 46` 35,044" uma distância de 12,85 m, chega-se ao vértice V-16 nas coordenadas N=7.795.726,512 m e E=606.419,461 m; deste, confrontando ao leste com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 151º 23` 06,687" uma distância de 8,56 m, chega-se ao vértice V-17 nas coordenadas N=7.795.718,997 m e E=606.423,561 m; deste, confrontando ao leste com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 157º 40` 47,555" uma distância de 4,69 m, chega-se ao vértice V-18 nas coordenadas N=7.795.714,660 m e E=606.425,341 m; deste, confrontando ao leste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 163º 46` 29,363" uma distância de 19,21 m, chega-se ao vértice V-19 nas coordenadas N=7.795.696,218 m e E=606.430,708 m; deste, confrontando ao leste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 166º 49` 27,862" uma distância de 12,30 m, chega-se ao vértice V-20 nas coordenadas N=7.795.684,238 m e E=606.433,513 m; deste, confrontando ao leste com "Avenida Tereza Cristina" e seguindo por um azimute de 166º 50` 58,402" uma distância de 2,55 m, chega-se ao vértice V-21 nas coordenadas N=7.795.681,751 m e E=606.434,093 m; deste, confrontando com "Rua Goneri" e seguindo por um azimute de 220º 10` 27,318" uma distância de 14,98 m, chega-se ao vértice V-22 nas coordenadas N=7.795.670,302 m e E=606.424,426 m; deste, confrontando com "Concreton Industria Pré Moldados" e seguindo por um azimute de 354º 58` 40,579" uma distância de 14,43 m, chega-se ao vértice V-23 nas coordenadas N=7.795.684,678 m e E=606.423,163 m; deste, confrontando com "Concreton Industria Pré Moldados" e seguindo por um azimute de 350º 24` 29,512" uma distância de 8,04 m, chega-se ao vértice V-24 nas coordenadas N=7.795.692,607 m e E=606.421,823 m; deste, confrontando com "Concreton Industria Pré Moldados" e seguindo por um azimute de 351º 17` 39,060" uma distância de 4,90 m, chega-se ao vértice V-25 nas coordenadas N=7.795.697,447 m e E=606.421,082 m; deste, confrontando com "Concreton Industria Pré Moldados" e seguindo por um azimute de 350º 09` 50,394" uma distância de 27,16 m, chega-se ao vértice V-26 nas coordenadas N=7.795.724,206 m e E=606.416,443 m; deste, confrontando com "Concreton Industria Pré Moldados" e seguindo por um azimute de 307º 53` 32,253" uma distância de 10,19 m, chega-se ao vértice V-27 nas coordenadas N=7.795.730,466 m e E=606.408,400 m; deste, confrontando com "Concreton Industria Pré Moldados" e seguindo por um azimute de 267º 51` 30,833" uma distância de 73,97 m, chega-se ao vértice V-28 nas coordenadas N=7.795.727,702 m e E=606.334,482 m; deste, confrontando com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 346º 17` 52,079" uma distância de 2,28 m, chega-se ao vértice V-29 nas coordenadas N=7.795.729,918 m e E=606.333,941 m; deste, confrontando com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 352º 20` 37,213" uma distância de 3,91 m, chega-se ao vértice V-30 nas coordenadas N=7.795.733,788 m e E=606.333,421 m; deste, confrontando com "Beco Guarantan" e seguindo por um azimute de 354º 30` 32,782" uma distância de 5,22 m, chega-se ao vértice V-1 inicial desta descrição.
Área Total Atingida: 2.661,85 m²; Perímetro Total: 506,14 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.