Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 765/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias para complementação da construção da Ponte sobre o Rio São Francisco e complementação das obras de melhoramento e pavimentação da variante de acesso sobre a Ponte do Rio São Francisco, no trecho São Francisco - Pintópolis, no Município de São Francisco.

DECRETO Nº 765, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias para complementação da construção da Ponte sobre o Rio São Francisco e complementação das obras de melhoramento e pavimentação da variante de acesso sobre a Ponte do Rio São Francisco, no trecho São Francisco - Pintópolis, no Município de São Francisco.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de São Francisco, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias para complementação da construção da Ponte sobre o Rio São Francisco e complementação das obras de melhoramento e pavimentação da variante de acesso sobre a Ponte do Rio São Francisco, no trecho São Francisco - Pintópolis, no Município de São Francisco.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 765, de 8 de novembro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área 1: área de terreno com a medida de 9.696,09 m², iniciando a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.250.159,51 m e E 485.459,73 m; deste, segue com azimute de 308º31`22,95" por uma distância de 59,16 m, até o ponto P01, de coordenadas N 8.250.196,36 m e E 485.413,44 m; deste, segue com azimute de 36º46`20,53" por uma distância de 89,91 m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.250.268,38 m e E 485.467,27 m; deste, segue com azimute de 31º05`17,62" por uma distância de 41,80 m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.250.304,18 m e E 485.488,85 m; deste, segue com azimute de 134º42`07,11" por uma distância de 81,71 m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.250.246,71 m e E 485.546,93 m; deste, segue com azimute de 212º23`24,07" por uma distância de 71,28 m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.250.186,52 m e E 485.508,74 m; deste, segue com azimute de 241º09`01,75" por uma distância de 55,96 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição;

II - área 2: área de terreno com a medida de 129.167,24 m², iniciando a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.236.061,34 m e E 507.960,64 m; deste, segue com azimute de 299º18`40,53" por uma distância de 238,85 m, até o ponto P01, de coordenadas N 8.236.178,27 m e E 507.752,37 m; deste, segue com azimute de 28º31`48,57" por uma distância de 541,49 m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.236.654,00 m e E 508.011,00 m; deste, segue com azimute de 118º43`34,08" por uma distância de 237,19 m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.236.540,00 m e E 508.219,00 m; deste, segue com azimute de 208º21`28,96" por uma distância de 543,93 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição;

III - área 3: área de terreno com a medida de 63.931,54 m², iniciando a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.230.125,12 m e E 510.130,97 m; deste, segue com azimute de 322º59`23,24" por uma distância de 204,39 m, até o ponto P01, de coordenadas N 8.230.288,32 m e E 510.007,94 m; deste, segue com azimute de 55º41`10,14" por uma distância de 369,40 m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.230.496,57 m e E 510.313,05 m; deste, segue com azimute de 171º36`00,59" por uma distância de 223,76 m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.230.275,21 m e E 510.345,74 m; deste, segue com azimute de 235º03`05,71" por uma distância de 262,02 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição;

IV - área 4: área de terreno com a medida de 18.483,52 m², iniciando a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.215.048,65 m e E 497.344,60 m; deste, segue com azimute de 292º10`58,82" por uma distância de 60,86 m, até o ponto P01, de coordenadas N 8.215.071,63 m e E 497.288,24 m; deste, segue com azimute de 22º09`04,56" por uma distância de 72,42 m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.215.138,71 m e E 497.315,55 m; deste, segue com azimute de 292º57`41,78" por uma distância de 16,38 m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.215.145,10 m e E 497.300,47 m; deste, segue com azimute de 23º10`23,39" por uma distância de 82,20 m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.215.220,66 m e E 497.332,81 m; deste, segue com azimute de 111º21`30,79" por uma distância de 15,26 m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.215.215,10 m e E 497.347,02 m; deste, segue com azimute de 26º32`00,98" por uma distância de 32,34 m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.215.244,04 m e E 497.361,47 m; deste, segue com azimute de 58º11`54,25" por uma distância de 36,30 m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.215.263,16 m e E 497.392,31 m; deste, segue com azimute de 110º57`58,64" por uma distância de 68,77 m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.215.238,56 m e E 497.456,53 m; deste, segue com azimute de 204º12`34,64" por uma distância de 155,65 m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.215.096,60 m e E 497.392,70 m; deste, segue com azimute de 297º55`52,95" por uma distância de 28,61 m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.215.110,00 m e E 497.367,42 m; deste, segue com azimute de 200º24`17,77" por uma distância de 65,45 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição;

V - área 5: área de terreno com a medida de 42.153,82 m², inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.233.478,53 m e E 511.526,54 m; deste, segue com azimute de 319º29`31,90" por uma distância de 118,99 m, até o ponto P01, de coordenadas N 8.233.569,00 m e E 511.449,25 m; deste, segue com azimute de 319º29`31,90" por uma distância de 124,76 m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.233.663,86 m e E 511.368,21 m; deste, segue com azimute de 319º29`31,90" por uma distância de 97,28 m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.233.737,83 m e E 511.305,02 m; deste, segue com azimute de 327º14`51,90" por uma distância de 77,95 m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.233.803,38 m e E 511.262,85 m; deste, segue com azimute de 67º00`18,02" por uma distância de 114,55 m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.233.848,13 m e E 511.368,30 m; deste, segue com azimute de 155º38`35,48" por uma distância de 41,90 m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.233.809,96 m e E 511.385,58 m; deste, segue com azimute de 148º35`33,01" por uma distância de 64,00 m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.233.755,34 m e E 511.418,93 m; deste, segue com azimute de 140º49`04,41" por uma distância de 42,83 m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.233.722,14 m e E 511.445,99 m; deste, segue com azimute de 136º27`59,53" por uma distância de 137,59 m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.233.622,39 m e E 511.540,76 m; deste, segue com azimute de 136º41`19,40" por uma distância de 109,18 m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.233.542,95 m e E 511.615,65 m; deste, segue com azimute de 233º00`48,54" por uma distância de 42,25 m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.233.517,53 m e E 511.581,90 m; deste, segue com azimute de 234º50`09,88" por uma distância de 67,72 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição.

Os terrenos perfazem uma área total estimada de 263.432,21 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.