Decreto nº 765/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Abadia dos Dourados 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.
DECRETO Nº 765, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Abadia dos Dourados 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Abadia dos Dourados, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Abadia dos Dourados 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 765, de 30 de outubro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 247990,773 e N 7954206,438, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 14º28`11", atingindo o vértice M5, distanciado de 65.416 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 248007,118 e N 7954269,779, o caminhamento toma o azimute de 38º27`43", atingindo o vértice M6, distanciado de 51.611 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 248039,220 e N 7954310,191, o caminhamento toma o azimute de 158º40`02", atingindo o vértice M7, distanciado de 42.015 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 248054,504 e N 7954271,055, o caminhamento toma o azimute de 181º13`44", atingindo o vértice M8, distanciado de 15.759 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 248054,166 e N 7954255,300, o caminhamento toma o azimute de 193º50`18" atingindo o vértice M9, distanciado de 55.852 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 248040,807 e N 7954201,069, o caminhamento toma o azimute de 197º24`32", atingindo o vértice M10, distanciado de 7.313 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 248038,619 e N 7954194,091, o caminhamento toma o azimute de 284º28`11", atingindo o vértice M4, distanciado de 49.414 m do vértice M10, perfazendo uma área de 4.491,441 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.