Decreto nº 765/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.834.146,89.
DECRETO Nº 765, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.834.146,89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.834.146,89 (oito milhões oitocentos e trinta e quatro mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 8.778.733,00 (oito milhões setecentos e setenta e oito mil setecentos e trinta e três reais);
II - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202229940005, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais);
III - do saldo financeiro do convênio nº 08/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 5.169,66 (cinco mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 8.359,90 (oito mil trezentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 10/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 9.084,33 (nove mil oitenta e quatro reais e trinta e três centavos);
VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 765, de 23 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 143)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 91.176,11
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 31.800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-98.1 136.840,89
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-60.2 4.377.116,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 22.613,89
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571022-4.513-0001-3390-0-10.3 3.586.861,60
2071.19571022-4.513-0001-4490-0-10.3 300.738,40
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 1.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS ÁGUAS
2241.18122705-2.500-0001-4490-0-72.1 16.000,00
2241.18544065-4.195-0001-3390-0-72.1 270.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.834.146,89
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-60.2 4.377.116,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 136.840,89
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 91.176,11
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.3 400.000,00
2071.19571022-4.387-0001-4490-0-10.1 3.487.600,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.191-0001-3390-0-72.1 270.000,00
2241.18544065-4.192-0001-4490-0-72.1 16.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 8.778.733,00