Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 766/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia MG-170, no trecho Pimenta - Entroncamento BR-265 (Guapé), área complementar, no Município de Pimenta.

DECRETO Nº 766, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia MG-170, no trecho Pimenta - Entroncamento BR-265 (Guapé), área complementar, no Município de Pimenta.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Pimenta, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia MG-170, no trecho Pimenta - Entroncamento BR-265 (Guapé), área complementar, no Município de Pimenta.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 766, de 8 de novembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.719.150,49 m e E 412.566,77 m; deste, segue com azimute de 351º05`37,23" por uma distância de 21,79 m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.719.172,02 m e E 412.563,40 m; deste, segue com azimute de 31º55`52,54" por uma distância de 7,77 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.719.178,61 m e E 412.567,51 m; deste, segue com azimute de 345º01`14,45" por uma distância de 34,44 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.719.211,88m e E 412.558,60m; deste, segue com azimute de 333º19`51,29" por uma distância de 16,04 m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.719.226,22 m e E 412.551,40 m; deste, segue com azimute de 319º41`34,63" por uma distância de 11,81 m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.719.235,22 m e E 412.543,77 m; deste, segue com azimute de 344º55`32,96" por uma distância de 11,37 m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.719.246,21 m e E 412.540,81 m; deste, segue com azimute de 324º20`47,06" por uma distância de 8,40 m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.719.253,03 m e E 412.535,91 m; deste, segue com azimute de 320º58`40,61" por uma distância de 15,70 m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.719.265,23 m e E 412.526,03 m; deste, segue com azimute de 35º47`01,19" por uma distância de 3,77 m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.719.268,29 m e E 412.528,23 m; deste, segue com azimute de 30º58`54,63" por uma distância de 39,08 m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.719.301,79 m e E 412.548,35 m; deste segue com azimute de 66º04`15,51" por uma distância de 34,29 m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.719.315,70 m e E 412.579,69 m; deste, segue com azimute de 105º55`17,68" por uma distância de 15,21 m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.719.311,53 m e E 412.594,32 m; deste segue com azimute de 124º56`58,74" por uma distância de 16,99 m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.719.301,79 m e E 412.608,24 m; deste, segue com azimute de 140º03`12,63" por uma distância de 46,79 m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.719.265,92 m e E 412.638,29 m; deste, segue com azimute de 161º02`22,62" por uma distância de 15,60 m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.719.251,16 m e E 412.643,36 m; deste, segue com azimute de 187º54`52,07" por uma distância de 17 m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.719.234,32 m e E 412.641,02 m; deste, segue com azimute de 190º07`18,41" por uma distância de 24,96 m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.719.209,74 m e E 412.636,63 m; deste, segue com azimute de 232º59`12,57" por uma distância de 8,97 m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.719.204,34 m e E 412.629,47m; deste, segue com azimute de 311º29`13,20" por uma distância de 13,66 m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.719.213,39 m e E 412.619,24 m; deste, segue com azimute de 270º00`00,00" por uma distância de 12,42 m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.719.213,39 m e E 412.606,81m; deste, segue com azimute de 195º32`50,58" por uma distância de 13,63 m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.719.200,26 m e E 412.603,16 m; deste, segue com azimute de 169º38`58,15" por uma distância de 20,36 m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.719.180,22 m e E 412.606,82 m; deste, segue com azimute de 180º00`00,00" por uma distância de 15,67 m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.719.164,55 m e E 412.606,82m; deste, segue com azimute de 270º00`00,00" por uma distância de 4,11 m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.719.164,55 m e E 412.602,71 m; deste, segue com azimute de 308º43`48,42" por uma distância de 11,47 m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.719.171,73 m e E 412.593,76 m; deste, segue com azimute de 205º48`16,77" por uma distância de 23,59 m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.719.150,49 m e E 412.583,49 m; deste, segue com azimute de 270º00`00,00" por uma distância de 16,72 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total estimada de 11.074,25 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.