Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 768/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

DECRETO Nº 768, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 768, de 31 de outubro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída inicia-se no vértice X01, de coordenadas E=621554 e N=7739177; deste, segue com azimute de 105,9454º e distância de 7,28 m até o vértice X02, de coordenadas E=621561 e N=7739175; deste, segue com azimute de 190,6197º e distância de 32,56 m até o vértice X03, de coordenadas E=621555 e N=7739143; deste, segue com azimute de 188,3257º e distância de 41,44 m até o vértice X04, de coordenadas E=621549 e N=7739102; deste, segue com azimute de 189,6599º e distância de 47,68 m até o vértice X05, de coordenadas E=621541 e N=7739055; deste, segue com azimute de 267,5104º e distância de 46,04 m até o vértice X06, de coordenadas E=621495 e N=7739053; deste, segue com azimute de 267,2073º e distância de 41,05 m até o vértice X07, de coordenadas E=621454 e N=7739051; deste, segue com azimute de 268,1524º e distância de 31,02 m até o vértice X08, de coordenadas E=621423 e N=7739050; deste, segue com azimute de 344,0546º e distância de 7,28 m até o vértice X09, de coordenadas E=621421 e N=7739057; deste, segue com azimute de 345,9638º e distância de 8,25 m até o vértice X10, de coordenadas E=621419 e N=7739065; deste, segue com azimute de 87,2073º e distância de 41,05 m até o vértice X11, de coordenadas E=621454 e N=7739065; deste, segue com azimute de 87,2073º e distância de 41,05 m até o vértice X12, de coordenadas E=621495 e N=7739067; deste, segue com azimute de 86,6335º e distância de 34,06 m até o vértice X13, de coordenadas E=621529 e N=7739069; deste, segue com azimute de 9,7276º e distância de 35,51 m até o vértice X14, de coordenadas E=621535 e N=7739104; deste, segue com azimute de 8,3257º e distância de 41,44 m até o vértice X15, de coordenadas E=621541 e N=7739145; deste, segue com azimute de 8,6156º e distância de 33,38 m até o vértice X16, de coordenadas E=621546 e N=7739178; deste, segue com azimute de 97,125º e distância de 8,06 m até o vértice X01, de coordenadas E=621554 e N=7739177, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.456,65 m². Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM fuso 23k.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.