Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 769/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Indianópolis 1 - UHE Miranda, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indianópolis e Uberlândia.

DECRETO Nº 769, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Indianópolis 1 - UHE Miranda, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indianópolis e Uberlândia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Indianópolis e Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Indianópolis 1 - UHE Miranda, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indianópolis e Uberlândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 769, de 8 de novembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Indianópolis 1, com coordenadas UTM N = 7.894.005,251 e E = 194.147,129, o caminhamento toma o rumo de 52º19`43"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 109,213 m da Subestação Indianópolis 1. No vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.894.071,994 e E = 194.233,575, defletido de 89º57`56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37º38`14"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 507,127 m do vértice MV01. No vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.894.473,586 e E = 193.923,893, defletido de 30º14`30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67º52`44"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 3.591,819 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.895.826,141 e E = 190.596,468, defletido de 35º09`13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76º58`03"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.385,344 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenadas UTM N = 7.895.288,238 e E = 188.272,565, defletido de 18º07`21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58º50`42"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.919,526 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenadas UTM N = 7.894.295,164 e E = 186.629,889, defletido de 59º52`21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º16`57"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 760,908 m do vértice MV05. No vértice MV06, com coordenadas UTM N = 7.894.660,774 e E = 185.962,573, defletido de 9º47`18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º04`15"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.638,856 m do vértice MV06. No vértice MV07, com coordenadas UTM N = 7.895.192,420 e E = 184.412,347, defletido de 21º18`13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87º37`32"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.421,161 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenadas UTM N = 7.895.133,545 e E = 182.992,406, defletido de 29º14`42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58º22`50"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.364,521 m do vértice MV08. No vértice MV09, com coordenadas UTM N = 7.893.893,889 e E = 180.978,898, defletido de 90º42`47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 30º54`22"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 183,530 m do vértice MV09. No vértice MV10, com coordenadas UTM N = 7.894.051,360 e E = 180.884,631, defletido de 52º39`19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 21º44`56"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 906,944 m do vértice MV10. No vértice MV11, com coordenadas UTM N = 7.894.893,744 e E = 181.220,691, defletido de 49º13`17" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27º28`21"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 3.304,007 m do vértice MV11. No vértice MV12, com coordenadas UTM N = 7.897.825,167 e E = 179.696,479, defletido de 32º14`01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59º42`22"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.389,053 m do vértice MV12. No vértice MV13, com coordenadas UTM N = 7.898.525,854 e E = 178.497,101, defletido de 33º57`17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 25º45`05"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.896,186 m do vértice MV13. No vértice MV14, com coordenadas UTM N = 7.900.233,724 e E = 177.673,269, defletido de 32º43`11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6º58`05"NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 1.846,558 m do vértice MV14. No vértice MV15, com coordenadas UTM N = 7.902.066,642 e E = 177.897,290, defletido de 56º49`24" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49º51`18"NO, atingindo o vértice MV1A, distanciado de 101,837 m do vértice MV15. No vértice MV1A, com coordenadas UTM N = 7.902.132,299 e E = 177.819,445, defletido de 58º13`38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 11º53`29"NE, atingindo a Estrutura 10, distanciado de 1008,417 m do vértice MV1A. Na Estrutura 10, com coordenadas UTM N = 7.903.129,970 e E = 177.966,272, defletido de 0º00`20" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6º29`31"NE, atingindo a Estrutura 9, distanciado de 389,784 m da Estrutura 10. Na Estrutura 9, com coordenadas UTM N = 7.903.517,255 e E = 178.010,342, defletido de 0º00`15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6º29`46"NE, atingindo a Estrutura 8, distanciado de 362,971 m da Estrutura 9. Na Estrutura 8, com coordenadas UTM N = 7.903.877,895 e E = 178.051,406, defletido de 0º00`00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6º29`47"NE, atingindo a Estrutura 7, distanciado de 379,389 m da Estrutura 8. Na Estrutura 7, com coordenadas UTM N = 7.904.254,848 e E = 178.094,330, defletido de 0º19`43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6º49`29"NE, atingindo a Estrutura 6, distanciado de 401,718 m da Estrutura 7. Na Estrutura 6, com coordenadas UTM N = 7.904.653,720 e E = 178.142,068, defletido de 0º26`11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6º23`18"NE, atingindo a Estrutura 5, distanciado de 404,809 m da Estrutura 6. Na Estrutura 5, com coordenadas UTM N = 7.905.056,015 e E = 178.187,109, defletido de 0º00`00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6º23`18"NE, atingindo a Estrutura 4, distanciado de 527,716 m da Estrutura 5. Na Estrutura 4, com coordenadas UTM N = 7.905.580,454 e E = 178.245,826, defletido de 0º00`28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6º23`46"NE, atingindo a Estrutura 3, distanciado de 296,759 m da Estrutura 4. Na Estrutura 3, com coordenadas UTM N = 7.905.875,366 e E = 178.278,885, defletido de 53º17`22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 59º41`07"NE, atingindo a Estrutura 2, distanciado de 193,876 m da Estrutura 3. Na Estrutura 2, com coordenadas UTM N = 7.905.973,224 e E = 178.446,252, defletido de 0º09`56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59º31`12"NE, atingindo a Estrutura 1, distanciado de 778,379 m da Estrutura 2. Na Estrutura 1, com coordenadas UTM N = 7.906.368,048 e E = 179.117,063, defletido de 28º32`02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º03`14"NE, atingindo a Subestação Miranda, distanciado de 88,237 m da Estrutura 1, que possui coordenadas UTM N = 7.906.371,044 e E = 179.205,249 encerrando o caminhamento da linha que totaliza 29.159,659 m de extensão.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.