Decreto nº 77/2022
Imprimir documento Decreto com numeração especial 77, de 10/02/2022 - Texto Original
DECRETO Nº 77, DE 2022
Imprimir documento Decreto com numeração especial 77, de 10/02/2022 - Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.065.327,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 56.065.327,28 (cinquenta e seis milhões sessenta e cinco mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais);
III - do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 1.314.771,92 (um milhão trezentos e quatorze mil setecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A, no valor de R$ 6.701.346,29 (seis milhões setecentos e um mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº P601/2021, firmado em 21 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº P734/2020, firmado em 8 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);
VII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade Estadual de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 903016/2020, firmado em 14 de agosto de 2020 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 1.095.851,08 (um milhão noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e oito centavos);
IX - do saldo financeiro da portaria nº 2.778/2017, firmada em 20 de outubro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 377.813,54 (trezentos e setenta e sete mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos);
X - do saldo financeiro da portaria nº 3.582/2017, firmada em 21 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 946.506,65 (novecentos e quarenta e seis mil quinhentos e seis reais e sessenta e cinco centavos);
XI - do saldo financeiro da Portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 655.439,29 (seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos);
XII - do saldo financeiro da portaria nº 2992/2012, firmada em 26 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 89.186,95 (oitenta e nove mil cento e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos);
XIII - do saldo financeiro da portaria nº 2.848/2016, firmada em 22 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 330.472,13 (trezentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois reais e treze centavos);
XIV - do saldo financeiro da portaria nº 1816/2021, firmada em 3 de agosto de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 633,60 (seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos);
XV - do saldo financeiro da portaria nº 1329/2021, firmada em 23 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 153,16 (cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos);
XVI - do saldo financeiro da portaria nº 1341/2021, firmada em 23 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 511,89 (quinhentos e onze reais e oitenta e nove centavos);
XVII - do saldo financeiro da portaria nº 1453/2021, firmada em 29 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 8.417,60 (oito mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos);
XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 395/2020, firmada em 16 de março de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 162.087,07 (cento e sessenta e dois mil oitenta e sete reais e sete centavos);
XIX - do saldo financeiro da portaria nº 1866/2020, firmada em 29 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 401,97 (quatrocentos e um reais e noventa e sete centavos);
XX - do saldo financeiro da portaria nº 2002/2020, firmada em 6 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 16.732,57 (dezesseis mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos);
XXI - do saldo financeiro da portaria nº 1610/2020, firmada em 24 de junho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 815,28 (oitocentos e quinze reais e vinte e oito centavos);
XXII - do saldo financeiro da portaria nº 1390/2020, firmada em 21 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.070,71 (dois mil e setenta reais e setenta e um centavos);
XXIII - do saldo financeiro da portaria nº 1166/2020, firmada em 8 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 9.032,73 (nove mil e trinta e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 77, de 10 de fevereiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 013)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 40.000.000,00
1261.12306112-4.398-0001-3350-0-21.1 1.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121079-4.208-0001-3390-0-24.1 252.519,60
2061.04121079-4.208-0001-3390-0-60.3 5.655,44
2061.04121079-4.208-0001-4490-0-24.1 24.597,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 600.000,00
2091.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 75.000,00
2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 475.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 500.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13392056-4.120-0001-3191-0-10.1 13.452,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 8.016.118,21
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1 1.920.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.3 20.112,09
2351.12364021-4.065-0001-4490-0-24.1 250.000,00
2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.3 10.217,33
2351.12364021-4.069-0001-4490-0-10.3 71.529,39
2351.12364021-4.069-0001-4490-0-24.1 134.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304044-4.102-0001-3390-0-24.1 167.433,70
2371.20304044-4.104-0001-3390-0-24.1 56.909,70
2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.3 158.234,00
2371.20304044-4.447-0001-4490-0-91.3 6.382,02
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 583.157,66
2371.20609042-4.444-0001-3390-1-24.1 123.734,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 9.716,25
4291.10302157-4.457-0001-3320-1-37.1 1.979.759,48
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 191.140,33
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1 330.472,13
4291.10305150-4.349-0001-4490-0-37.1 89.186,95
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 56.065.327,28
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 40.001.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 277.676,60
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121079-4.208-0001-3390-0-60.1 5.655,44
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 500.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391061-4.123-0001-3191-0-10.1 230,17
2201.13391061-4.125-0001-3191-0-10.1 11.285,96
2201.13391061-4.128-0001-3191-0-10.1 1.935,87
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1 30.329,42
2351.12364021-4.069-0001-3390-0-24.1 383.440,00
2351.12364021-4.069-0001-4490-0-10.1 67.129,39
TOTAL DA ANULAÇÃO 41.278.682,85
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.