Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 77/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.242.484,49.

DECRETO Nº 77, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.242.484,49.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 33.242.484,49 (trinta e três milhões duzentos e quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 5.908.349,90 (cinco milhões novecentos e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);

III - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 2021275900032, indicada em 30 de setembro de 2021 pelo Deputado Eros Biondini para a Polícia Civil de Minas Gerais, no valor de R$ 6.867,01 (seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e um centavo);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 920620/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 50.220,00 (cinquenta mil duzentos e vinte reais);

V - do saldo financeiro do convênio nº 041/22, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 1.331.893,17 (um milhão trezentos e trinta e um mil oitocentos e noventa e três reais e dezessete centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 399/2023, firmado em 14 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 38.253,14 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos);

VII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 928431/2022, firmado em 7 de junho de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 100,00 (cem reais);

VIII - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202240640002, indicada em 6 de abril de 2022 pelo Deputado Rogério Correia para a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$ 30.482,00 (trinta mil quatrocentos e oitenta e dois reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 77, de 30 de janeiro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 003)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.04122705-2.500-0001-3390-0-29.1 600.000,00

1371.17512021-4.044-0001-3350-0-72.1 600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3190-0-57.2 756,46

1451.06421130-4.348-0001-3190-0-57.2 34.556,97

1451.10243146-4.443-0001-3190-0-57.2 10.198,83

1451.10421130-4.353-0001-3190-0-57.2 156.204,80

POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 6.867,01

1511.10302037-2.008-0001-3190-0-57.2 3.132,19

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122039-2.012-0001-3190-0-57.2 7.352,14

2011.10302088-4.229-0001-3190-0-57.2 42.562,82

2011.10302088-4.230-0001-3190-0-57.2 10.609,16

2011.10302088-4.231-0001-3190-0-57.2 990.141,73

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121096-4.255-0001-3390-0-24.1 50.220,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302006-4.008-0001-3190-0-57.2 6.707,07

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2 2.395,74

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2 5.509,32

2271.10302019-4.029-0001-3190-0-57.2 5.677,22

2271.10302019-4.030-0001-3190-0-57.2 334.799,54

2271.10302019-4.031-0001-3190-0-57.2 1.286.830,79

2271.10302019-4.032-0001-3190-0-57.2 151.843,54

2271.10302019-4.034-0001-3190-0-57.2 458.085,03

2271.10302019-4.035-0001-3190-0-57.2 821.994,23

2271.10302019-4.036-0001-3190-0-57.2 1.296.456,02

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3190-0-57.2 88.580,46

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 1.370.146,31

2311.12364007-4.001-0001-3390-0-10.3 100,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3190-0-57.2 113.115,13

2321.10302087-4.237-0001-4490-0-10.1 261.000,00

2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 150.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-97.1 30.482,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3190-0-57.1 661,45

4291.10122059-2.024-0001-3190-0-57.1 38.095,40

4291.10122059-2.027-0001-3190-0-57.1 18.890,51

4291.10301060-4.125-0001-3190-0-57.1 3.962,11

4291.10302058-4.121-0001-3190-0-57.1 4.630,12

4291.10302061-4.131-0001-3190-0-57.1 4.409,64

4291.10302062-4.135-0001-3190-0-57.1 2.425,30

4291.10302062-4.137-0001-3190-0-57.1 881,93

4291.10303064-4.149-0001-3190-0-57.1 440,96

4291.10304063-4.147-0001-3190-0-57.1 440,96

4291.10305063-4.143-0001-3190-0-57.1 1.429,85

4291.10305063-4.145-0001-3190-0-57.1 4.572,48

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 24.265.319,27

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 33.242.484,49

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 600.000,00

1371.17512021-4.044-0001-3350-0-29.1 600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122083-2.035-0001-3390-0-10.1 8.146,50

1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1 2.000,00

1481.04122084-2.037-0001-3390-0-10.1 4.073,25

1481.04122148-2.076-0001-3390-0-10.1 7.212,00

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.971.450,08

1481.11334066-4.153-0001-3390-0-10.1 419.685,36

1481.11334066-4.154-0001-3390-0-10.1 68.073,11

1481.11334066-4.157-0001-3390-0-10.1 61.551,97

1481.11334083-4.412-0001-3390-1-10.1 11.892,00

1481.11363067-4.158-0001-3390-1-10.1 32.984,09

1481.14306074-2.033-0001-3390-0-10.1 8.475,35

1481.14306074-4.196-0001-3390-0-10.1 20.256,50

1481.14306074-4.197-0001-3390-0-10.1 109.007,83

1481.14306083-4.416-0001-3390-1-10.1 4.146,66

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-10.1 10.000,00

1481.14422070-4.181-0001-3390-0-10.1 36.529,92

1481.14422070-4.182-0001-3390-0-10.1 440.924,80

1481.14422086-4.415-0001-3390-0-10.1 92.087,17

1481.16122073-4.184-0001-3390-0-10.1 20.738,66

1481.16244073-4.185-0001-3390-1-10.1 32.096,02

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1 261.000,00

2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 150.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-10.1 1.863.300,00

4251.08244071-4.430-0001-3350-0-10.1 5.317.811,20

4251.08244071-4.431-0001-3341-0-10.1 13.620.876,80

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-10.1 102.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 25.876.319,27

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.