Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 775/2026

Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 775, DE 2026

Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. Único Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data de publicação deste decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Odelmo Leão Carneiro Sobrinho, ex-Secretário de Estado, ex-Deputado Federal e ex-Prefeito de Uberlândia.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA