Decreto nº 777/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.
DECRETO Nº 777, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Tiago, compreendido dentro de uma faixa com largura de 3 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 777, de 4 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, para o trecho 1, partindo do vértice X01, de coordenadas E=552305 e N=7686964; deste, segue com azimute de 1,41º e distância de 1,41 m até o vértice X02 de coordenadas E=552306 e N=7686965; deste, segue com azimute de 127,3493º e distância de 47,8 m até o vértice X03 de coordenadas E=552344 e N=7686936; deste, segue com azimute de 213,6901º e distância de 3,61 m até o vértice X04 de coordenadas E=552342 e N=7686933; deste, segue com azimute de 308,2902º e distância de 48,41 m até o vértice X05 de coordenadas E=552304 e N=7686963; deste, segue com azimute de 45º e distância de 45 m até o vértice X01 de coordenadas E=552305 e N=7686964, fechando um perímetro com uma área de 146,95 m². Para o trecho 2, partindo do vértice X06, de coordenadas E=552369 e N=7686918; deste, segue com azimute de 126,3844º e distância de 47,2 m até o vértice X07 de coordenadas E=552407 e N=7686890; deste, segue com azimute de 127,6942º e distância de 55,61 m até o vértice X08 de coordenadas E=552451 e N=7686856; deste, segue com azimute de 138,4682º e distância de 46,75 m até o vértice X09 de coordenadas E=552482 e N=7686821; deste, segue com azimute de 225º e distância de 2,83 m até o vértice X10 de coordenadas E=552480 e N=7686819; deste, segue com azimute de 317,5638º e distância de 47,42 m até o vértice X11 de coordenadas E=552448 e N=7686854; deste, segue com azimute de 307,5041º e distância de 54,2 m até o vértice X12 de coordenadas E=552405 e N=7686887; deste, segue com azimute de 307,3493º e distância de 47,8 m até o vértice X13 de coordenadas E=552367 e N=7686916; deste, segue com azimute de 45º e distância de 2,83 m até o vértice X06 de coordenadas E=552369 e N=7686918, fechando o perímetro com uma área de 439,28 m², perfazendo uma área total de 586,23 m². Considerar que todas as coordenadas são UTM FUSO 23K.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.