Decreto nº 778/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Araguari 6, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
DECRETO Nº 778, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Araguari 6, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Araguari, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Araguari 6, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 778, de 4 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas N 7939899.43 e E 805622.57, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 107º13`31", atingindo o vértice M5, distanciado de 59.15 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas N 7939881.91 e E 805679.06, o caminhamento toma o azimute de 197º13`31", atingindo o vértice M6, distanciado de 38.13 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas N 7939845.50 e E 805667.77, o caminhamento toma o azimute de 107º13`31", atingindo o vértice M7, distanciado de 64.69 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas N 7939826.34 e E 805729.56, o caminhamento toma o azimute de 114º08`16", atingindo o vértice M8, distanciado de 27.98 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas N 7939814.90 e E 805755.09, o caminhamento toma o azimute de 134º15`55", atingindo o vértice M9, distanciado de 27.35 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas N 7939795.81 e E 805774.68, o caminhamento toma o azimute de 145º04`10", atingindo o vértice M10, distanciado de 38.87 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas N 7939763.94 e E 805796.94, o caminhamento toma o azimute de 114º58`32", atingindo o vértice M11, distanciado de 20.32 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas N 7939755.36 e E 805815.36, o caminhamento toma o azimute de 246º52`24", atingindo o vértice M12, distanciado de 46.18 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas N 7939737.22 e E 805772.89, o caminhamento toma o azimute de 016º38`40", atingindo o vértice M13, distanciado de 21.68 m do vértice M12. No vértice M13, de coordenadas N 7939757.99 e E 805779.11, o caminhamento toma o azimute de 323º47`14", atingindo o vértice M14, distanciado de 31.43 m do vértice M13. No vértice M14, de coordenadas N 7939783.35 e E 805760.54, o caminhamento toma o azimute de 315º15`30", atingindo o vértice M15, distanciado de 21.09 m do vértice M14. No vértice M15, de coordenadas N 7939798.33 e E 805745.69, o caminhamento toma o azimute de 296º58`21", atingindo o vértice M16, distanciado de 24.07 m do vértice M15. No vértice M16, de coordenadas N 7939809.25 e E 805724.24, o caminhamento toma o azimute de 287º13`31", atingindo o vértice M17, distanciado de 64.66 m do vértice M16. No vértice M17, de coordenadas N 7939828.40 e E 805662.47, o caminhamento toma o azimute de 197º13`31", atingindo o vértice M18, distanciado de 3.12 m do vértice M17. No vértice M18, de coordenadas N 7939825.41 e E 805661.55, o caminhamento toma o azimute de 287º13`31", atingindo o vértice M19, distanciado de 59.15 m do vértice M18. No vértice M19, de coordenadas N 7939842.93 e E 805605.05, o caminhamento toma o azimute de 017º13`31", atingindo o vértice M4, distanciado de 59.15 m do vértice M19, perfazendo uma área de 6745.8736 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.