Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 780/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Chapada Gaúcha 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Chapada Gaúcha.

DECRETO Nº 780, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Chapada Gaúcha 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Chapada Gaúcha.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Chapada Gaúcha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Chapada Gaúcha 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Chapada Gaúcha.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 780, de 12 de novembro de 2024)

A descrição do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 435990,1700 e N 8304542,6443, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 35º00`00", atingindo o vértice M5, distanciado 93,5000 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 436043,7994 e N 8304619,2350, o caminhamento toma o azimute de 125º00`00", atingindo o vértice M6, distanciado 36,3484 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 436073,5743 e N 8304598,3864, o caminhamento toma o azimute de 215º00`00", atingindo o vértice M7, distanciado 122,2984 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 436003,4268 e N 8304498,2055, o caminhamento toma o azimute de 343º23`22", atingindo o vértice M4, distanciado 46,3740 m do vértice M7, perfazendo uma área de 3.921,9579 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.